Documento feito em Cartórios de Notas faz prova de fatos
e publicações de crimes virtuais e pode ser utilizado em processos judiciais
Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais, que
vão desde os golpes estelionatários até os casos de violência contra a mulher,
representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que nos
últimos dois anos, foram registradas mais de 133.732 mil ocorrências de crimes
cibernéticos no Brasil. Para fazer prova válida desses crimes perante o Poder
Judiciário, as vítimas estão utilizando cada vez mais um serviço feito pelos
Cartórios de Notas de todo o País: a ata notarial, que nos últimos nove anos
cresceu 582% em todo território nacional.
O Brasil é o segundo no mundo em casos de crimes
cibernéticos, afetando mais de 62 milhões de pessoas, segundo relatório da
Norton Cyber Security. Os três tipos de violência digital mais praticadas no
país são: ameaça, estelionato e difamação.
Outros crimes virtuais, como injúria, divulgação de cenas de
estupro e de imagens de nudez, sexo ou pornografia, bullying, perseguição
digital (stalking), importunação e assédio sexual também são frequentemente
notificados e demonstram a vulnerabilidade dos internautas diante dos perigos
do mundo digital.
Um caso recente o qual mais de 60 pessoas tiveram suas fotos
íntimas vazadas em grupos de WhatsApp em Teresina, Piauí, é um exemplo em que a
ata notarial pode servir como documento de prova. No acontecimento em questão
as vítimas noticiaram fotos enviadas em chats particulares de um aplicativo de
encontros, sendo divulgadas sem autorização em um tipo de “catálogo” com as
fotos de perfil da vítima junto de suas fotos íntimas. Caso apagados, as
conversas podem se perder ou ser adulteradas, mas com a atestação do ocorrido
por um notário, um print se torna uma prova em um processo judicial futuro.
Neste cenário, a ata notarial tornou-se uma ferramenta
segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e
proteção diante das ameaças. Documento público, no qual o tabelião, a pedido do
interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, o ato
registra fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção
da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações
levadas ao Poder Judiciário. Dessa forma, pode servir como prova legal de um
crime, aceita por qualquer juiz em processos que visem à busca de reparações
por dano moral e a exclusão de conteúdos veiculados indevidamente.
Em números absolutos, as atas notarias no Brasil passaram de
15 mil em 2010, para 90 mil em 2019. Nos três primeiros meses de 2020 os
cartórios brasileiros já fizeram 15 mil atas. Entre os exemplos mais utilizados
estão as que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas
(e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.).
Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de
crime virtual por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de
Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que
comprovam o crime. O tabelião verificará o conteúdo, inclusive acessando
páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado em
uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras
informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também
podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o
certificam como representante da empresa.
Esse serviço também pode ser utilizado em vários outros
contextos “analógicos”. Dessa forma, é possível solicitar a lavratura de atas
notariais de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no cartório); de
declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de
verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e
de reunião societária.
Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada
pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços
realizados pelos Tabelionatos de Notas são definidos por Lei Estadual.