A decisão unânime da 3ª turma do STJ proveu recurso de
família que utiliza parte de imóvel para manter uma bicicletaria
A 3ª turma do STJ proveu recurso que discutiu a
possibilidade de incidência de usucapião especial urbana na hipótese em que o
imóvel é utilizado, conjuntamente, para moradia e para pequena atividade
comercial dos usucapientes.
O casal requereu o reconhecimento da usucapião sobre
159,95m² - sendo que restou provado nos autos que os apelantes utilizam o
correspondente a 91,32m² do imóvel para exercício da atividade de bicicletaria,
e 68,63m² para fins de moradia.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy
Andrighi, pelo provimento do recurso. Na sessão desta terça-feira, 5, ministro
Ricardo Cueva apresentou voto-vista seguindo a relatora, no sentido de que o
art. 1.240 do Código Civil não exige a destinação exclusiva
residencial.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: REsp 1.777.404
Fonte: Migalhas