Para proteger os condôminos que não terão condições de
suportar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora
Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia
do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de
quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo
diverso. A regra vale para edilícios (conjunto de edifícios, prédios ou
construções) com uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores, e
ainda para imóveis urbanos simples e de lotes de natureza residencial.
De acordo com a proposta, após o período de calamidade pública,
reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, ou após o dia 31 de dezembro
de 2020, as normas voltam a viger normalmente, dependendo da maioria dos
presentes para o aumento das contribuições dos condomínios.
Na justificativa do projeto, Rose de Freitas destaca que em
tempos de pandemia, em que milhares de brasileiros estão proibidos de exercer
sua atividade profissional em razão das medidas de restrição de circulação de
pessoas por conta da pandemia, o direito precisa intervir para assegurar o mínimo
de dignidade aos mais vulneráveis.
“A moradia é um dos principais baluartes da dignidade de
toda pessoa. Permitir que o direito à moradia de inúmeros brasileiros seja
ameaçado, ainda mais nesse período absolutamente excepcional de pandemia, seria
uma insensibilidade inadmissível por parte do Parlamento”, argumenta.
Para a senadora, o quórum atualmente estabelecido, que
normalmente depende da maioria dos presentes, é muito baixo para o período de
calamidade pública e acaba por prejudicar grupos minoritários de condôminos,
sem condições de suportar os novos valores.
“Aumentar contribuição condominial em tempos de pandemia é
um luxo, é uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse
período excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomínio seja o mesmo
do exigido para benfeitorias voluntárias: dois terços dos condôminos”, diz Rose
de Freitas.
A senadora argumenta ainda que, com a medida, ao menos no
âmbito dos condôminos edilícios, urbanos simples e de lotes, os cidadãos que
estejam "cambaleando financeiramente" durante a pandemia ficarão
protegidos de extravagâncias de uma maioria ocasional.
Fonte: Senado