Diante da pandemia do novo Coronavírus, observamos apreensão
nas pessoas de mais idade por estarem no grupo de risco. Geralmente, são elas
que têm maior patrimônio na família e por isso também surgem inseguranças com a
sucessão dos bens para os herdeiros.
Somando-se o fato de viver num período de quarentena, em que
todos estão em casa e com maior contato, temos um cenário propício à discussão
sobre o planejamento sucessório.
Contudo, verificamos que as famílias normalmente adiam essas
discussões sobre como organizar e implementar o planejamento sucessório, bem
como quais seriam as vontades dos patriarcas e matriarcas sobre a partilha dos
bens. Os principais motivos são o desconforto emocional de abordar um assunto
delicado como esse ou simplesmente a falta de conhecimento sobre o tema.
Prevenção
Quando não há o devido preparo e não se registra formalmente
as vontades do ente falecido ou dos acordos prévios, a lei trará as disposições
aplicáveis ao caso. Isso pode contrariar os reais desejos e intenções dos
anciãos ou às vontades dos herdeiros, o que pode gerar complicações e
desarmonia entre todos os integrantes dessa família.
Por isso, é necessário falar sobre o tema, buscar ajuda de
um especialista e começar o planejamento sucessório com tranquilidade.
Descrever cuidadosamente o que será destinado a cada um dos membros evitará
conflitos judiciais, inventários litigiosos que podem durar anos ou décadas,
custas e tributos elevados, honorários de advogados e outras despesas que podem
consumir até 20% do total do patrimônio a ser dividido.
Custos e economia
Falando da parte tributária em si, um planejamento
sucessório bem desenhado e executado pode, em muitos casos, gerar economia de
50% no valor do ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação] que incide
na divisão dos bens decorrentes de inventário. Já observamos casos de
transferências patrimoniais em duplicidade para se ajustar uma partilha a contragosto
da família. Além do desgaste gerado, há também o prejuízo financeiro a ser
arcado pela família.
Atualmente, a alíquota do ITCMD no Paraná é de 4%. Todavia,
há permissão legal para o tributo chegar até 8%; Diante disso, considera-se
como cenário iminente a alta do referido imposto, tendo em vista a crescente
necessidade de arrecadação fiscal pelos estados no Brasil.
Portanto - além de todos os benefícios mencionados - um
planejamento sucessório realizado em vida pelo patriarca ou matriarca também
garantirá uma tributação mais vantajosa e vai preservar ainda mais o patrimônio
da família.
Outra vantagem dessa ação é usufruir os diversos
instrumentos que podem ser utilizados em cada necessidade. Como exemplo,
menciono o caso em que o patriarca pode constituir uma administradora para
concentrar seus bens imóveis e doar as quotas desta empresa para seus
herdeiros, em vida, com a cláusula de usufruto. Assim, ele garante o direito de
gerenciar essa sociedade, os bens que foram aportados nesse empreendimento,
resolver a questão sucessória e reduzir os tributos numa eventual subida da
alíquota do ITCMD.
Outras duas ferramentas comuns são a formalização de um
testamento em que o patriarca ou matriarca poderão dispor sobre suas vontades e
a parte disponível de seu patrimônio. Já a contratação de seguro de vida, vai
disponibilizar aos herdeiros ou a terceiros designados uma quantia de recursos
de forma rápida e sem grandes burocracias.
Dessa forma, fica evidente que o planejamento sucessório
feito em vida, com antecedência, tranquilidade, dialogando com todos os
familiares, tendo uma boa assessoria especializada no assunto para implementar
as ações vai trazer grandes benefícios, paz e serenidade aos envolvidos num
momento delicado, como é a perda de um familiar.
Não podemos deixar que o tabu de falar sobre a morte – ainda
existente nos dias atuais – continue causando severos prejuízos emocionais à
família e financeiros ao seu patrimônio que, certamente, foi construído com
muito trabalho e dedicação ao longo de anos.
Cassiano Almeida é advogado, especialista em Direito
Tributário. Tem mais de quatro anos de experiência prática como advogado em
consultoria tributária em escritórios de grande porte de Curitiba, com foco na
tributação de pessoa física. Integra a equipe da Luvisotto e Franz – Sociedade
de Advogados (www.lfradvocacia.com.br), em Curitiba
Fonte: Bem Paraná