A nova edição da Pesquisa Pronta tem
cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos
abordados, estão as hipóteses em que há responsabilidade da Caixa Econômica
Federal (CEF) nas ações envolvendo imóvel adquirido pelo programa Minha Casa,
Minha Vida.
Preparado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, o
serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da
consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de
acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes,
casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – contratos
A Terceira Turma ressaltou que "a legitimidade passiva
da CEF nas lides que tenham por objeto imóveis adquiridos no programa Minha
Casa, Minha Vida somente se verifica nas hipóteses em que atua além de mero
agente financiador da obra".
O entendimento foi reafirmado no julgamento do AgInt no REsp
1.851.842, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Direito civil – responsabilidade civil
Sob relatoria do ministro Raul Araújo, a Quarta Turma
destacou que "esta corte de Justiça possui jurisprudência de que o roubo
de carga, com ameaça de arma de fogo, durante o transporte constitui evento de
força maior, de ordem a isentar de responsabilidade a transportadora"
(AgInt no AgRg no AREsp 569.564).
Direito processual civil – citações e intimações
A Quarta Turma, no julgamento do AREsp 1.305.561, reafirmou
a jurisprudência da Corte Especial do STJ no sentido de que não perfazem
comparecimento espontâneo "o peticionamento nos autos por advogado
destituído de poderes especiais para receber citação e sem a apresentação de
defesa", nem "a carga dos autos por advogado sem poderes específicos
para receber citação". O recurso foi relatado pelo ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Direito constitucional – mandado de segurança
A Primeira Seção ressaltou que o STJ possui precedentes
segundo os quais, "nos mandados de segurança impetrados com a finalidade
de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores
públicos, a legitimação passiva é do secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da aplicação e
cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, ou do coordenador-geral
de recursos humanos da respectiva pasta (ministério) ou autarquia, quando se
tratar de legislação concernente apenas ao quadro de servidores
específico."
O AgInt no MS 24.050 foi relatado pelo ministro Og Fernandes.
Direito tributário – obrigação tributária
No AgInt no REsp 1.808.519, a Primeira Turma ressaltou
entendimento de que "a denominada cláusula FOB somente tem validade entre
as partes, não podendo ser oposta ao fisco para exonerar o vendedor da responsabilidade
tributária". O julgamento teve relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia
Filho.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça