Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
residentes na Comarca de Canoas, ganharam o apoio de peso das Promotoras Legais
Populares, as PLPs. Através de uma parceria entre o Poder Judiciário local e a
ONG Themis, será possível criar uma rede de proteção individual às vítimas que
já possuem medida protetiva.
Durante o período de pandemia do COVID-19, o Juizado da
Violência Doméstica e Familiar da Comarca fará o encaminhamento de informações
das mulheres com pedidos de medidas protetivas de urgência.
A Themis fará a distribuição dos casos às PLPs,
sistematizará as informações, prestará assessoria às Promotoras e repassará ao
Judiciário os dados relacionados ao monitoramento para fins de deferimento,
prorrogação ou revogação das MPUs, bem como outras providências, se necessário.
As PLPs são mulheres da comunidade que recebem formação
sobre questões culturais e jurídicas relativas à violência doméstica e de
gênero. Em Canoas elas estão distribuídas em diversos bairros e serão
responsáveis pela formação de uma rede de proteção individualizada das vítimas
em situação de violência encaminhadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar
da cidade. As informações a respeito dos casos tratados são sigilosas.
O monitoramento será realizado por telefone, em razão da
necessidade de distanciamento social. Em casos especiais, que requererem a
presença, elas encaminharão a demanda aos serviços da rede que seguem prestando
atendimento emergencial (Brigada Militar, Patrulha Maria da Penha, postos de
saúde e hospitais).
Ao justificar a proposta, a Juíza Fabiana Pagel da Silva,
titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Canoas, considera que a
parceria fortalece o sistema de atendimento e proteção à vítima, previsto pela
Lei Maria da Penha.
"Diante da ampliação da convivência familiar em razão
do isolamento social imposto pela pandemia, padrões de gênero e seus conflitos
afloram e devem ser enfrentados pelo Judiciário, o que significa que a Lei vem
novamente nos pedir criatividade para sua efetividade, exigindo o
fortalecimento das redes de enfrentamento, de forma a alcançar mulheres em
situação de violência doméstica sem que para tanto se exija que coloque sua
saúde e de seus familiares ao deixar suas residências para procurar
socorro", destaca a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul