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TJ/RS - Promotoras Legais Populares reforçam atendimento às mulheres vítimas de violência em Canoas

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, residentes na Comarca de Canoas, ganharam o apoio de peso das Promotoras Legais Populares, as PLPs. Através de uma parceria entre o Poder Judiciário local e a ONG Themis, será possível criar uma rede de proteção individual às vítimas que já possuem medida protetiva.

Durante o período de pandemia do COVID-19, o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca fará o encaminhamento de informações das mulheres com pedidos de medidas protetivas de urgência.

A Themis fará a distribuição dos casos às PLPs, sistematizará as informações, prestará assessoria às Promotoras e repassará ao Judiciário os dados relacionados ao monitoramento para fins de deferimento, prorrogação ou revogação das MPUs, bem como outras providências, se necessário.

As PLPs são mulheres da comunidade que recebem formação sobre questões culturais e jurídicas relativas à violência doméstica e de gênero. Em Canoas elas estão distribuídas em diversos bairros e serão responsáveis pela formação de uma rede de proteção individualizada das vítimas em situação de violência encaminhadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar da cidade. As informações a respeito dos casos tratados são sigilosas.

O monitoramento será realizado por telefone, em razão da necessidade de distanciamento social. Em casos especiais, que requererem a presença, elas encaminharão a demanda aos serviços da rede que seguem prestando atendimento emergencial (Brigada Militar, Patrulha Maria da Penha, postos de saúde e hospitais).

Ao justificar a proposta, a Juíza Fabiana Pagel da Silva, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Canoas, considera que a parceria fortalece o sistema de atendimento e proteção à vítima, previsto pela Lei Maria da Penha.

"Diante da ampliação da convivência familiar em razão do isolamento social imposto pela pandemia, padrões de gênero e seus conflitos afloram e devem ser enfrentados pelo Judiciário, o que significa que a Lei vem novamente nos pedir criatividade para sua efetividade, exigindo o fortalecimento das redes de enfrentamento, de forma a alcançar mulheres em situação de violência doméstica sem que para tanto se exija que coloque sua saúde e de seus familiares ao deixar suas residências para procurar socorro", destaca a magistrada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul