Empresários podem buscar auxílio jurídico para que a
negociação dos custos seja feita de forma correta
Com o comércio fechado para que seja evitada a propagação do
novo coronavírus, os donos de lojas estão buscando formas
de manterem os pagamentos dos aluguéis e de outros tributos cobrados pelos
shoppings centers. Neste momento, a busca por um auxílio jurídico aumentou.
O advogado especialista em direito tributário Nerylton
Thiago Lopes, sócio do escritório Dias, Lopes e Barreto Advogados, ressalta que
os locatários podem solicitar ao shopping center a revisão dos valores de
aluguéis, a fixação de aluguéis provisórios e a redução de taxa condominial,
entre outras medidas, para que seja resguardada a atividade empresarial.
Ele destaca ainda que a legislação autoriza, de forma excepcional e limitada, a
revisão contratual, seja ela judicial ou extrajudicial.
“O Código Civil permite a revisão do contrato quando ocorram
eventos concretos, imprevisíveis e de força maior, que causem um desequilíbrio
nas relações entre lojistas e empreendedores de
shopping center, como é o caso da crise causada pela pandemia do novo
coronavírus”, afirma.
O Governo do Distrito Federal prorrogou até o dia 18 de maio
o prazo para a reabertura do comércio. A decisão foi tomada como precaução, já
que empresários estão
com dificuldade de testar seus empregados e ainda de adquirir os equipamentos
de segurança necessários para a retomada das atividades.
Fonte: Jornal Contábil