Diante do isolamento social que vivemos fica a cada dia mais
difícil para os pequenos empresários manterem suas empresas vivas, quanto mais
diante dos grandes volumes de saída com folha de pagamento de funcionários,
impostos, aluguéis e até mesmo com parcelas de empréstimo relativos a
investimentos anteriores.
Infelizmente a conta não fecha no positivo para uma grande
gama de empresários, uma verdadeira tragédia tanto para o empreendedor que
começa a ver o seu sonho ruir quanto para os seus credores que deixam de
receber, provocando assim uma cascata de inadimplementos e o constante
crescimento de dívidas, juros e até de ações judiciais, tudo isto em
decorrência da COVID19 que simplesmente causou um colapso no caixa das
empresas.
Mas, minha empresa é boa! É lucrativa! Tenho uma boa
clientela, só preciso passar por esta tormenta. O que fazer?
Uma saída estratégica seria o uso legal e estruturado da
recuperação extrajudicial da empresa.
Regida pela Lei 11.101/05, a recuperação extrajudicial
possibilita ao empresário manejar uma verdadeira reestruturação das dívidas de
sua empresa, o que se bem utilizado pode ser uma arma contra os efeitos da
COVID19 no negócio. Diferentemente da recuperação judicial, na extrajudicial
não há necessidade de nomeação de administrador judicial e nem se faz
necessário a presença do Ministério Público.
Como a maioria dos atos é realizada de forma administrativa,
os gastos com o procedimento também são menores, se comparado com a recuperação
judicial.
Entretanto, há de se saber que nesta modalidade não podem
ser inclusos no acordo débitos de natureza tributária e trabalhista.
Como é um procedimento célere, tanto os credores quanto o
empresário ficam confortáveis para pactuarem o plano de recuperação, que
assentado em cálculos realistas assegurarão a empresa que atravesse a tormenta
do coronavírus e volte a produzir normalmente.
Fonte: Tribuna de Petrópolis