Nesta terça-feira (19), o Senado aprovou uma nova data
para a vigência a LGPD. É mais um capítulo de uma novela aparentemente
interminável
O vai e vem do início da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) ganhou mais um episódio nesta terça-feira (19). O Senado
Federal rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao
projeto de lei 1.179/2020, que, entre assuntos, alterou a vigência da norma.
Com a rejeição, os senadores aprovaram o projeto (quase) original, que agora
segue para sanção presidencial. Mas quem disse que isso é o fim dessa novela?
Em linhas gerais, o projeto aprovado não trata apenas de
proteção de dados. Na verdade, ele é bem amplo e cria um regime jurídico
especial no país durante o período de combate ao Covid-19. Ou seja, muitos
direitos na esfera cível foram mudados temporariamente, caso da
proibição de pedidos liminares em caso de ação de despejo de imóvel até 30
de outubro deste ano – desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20
de março.
De acordo com o autor do PL, senador Antonio
Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências
socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender
determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões
tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação
empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em
tramitação no Congresso Nacional.
Capítulo 1: LGPD é aprovada
No entanto, um dos grandes entraves na aprovação do projeto
foi o debate sobre o início da LGPD no País – o que demonstra a falta de
alinhamento das duas câmaras legislativas federais e a própria União sobre o
tema. Já virou uma novela com muitas reviravoltas, tal qual um dramalhão
mexicano.
A lei de proteção de dados, aprovada em 2018, previa o
início da vigência da norma para o início de 2020. Foi aí que surgiu a novela
começou. A LGPD foi sancionada de maneira incompleta, sendo que faltava criar
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência
reguladora de dados. Ou seja, faltava criar o fiscal público do uso de dados.
Em 2019, a Autoridade foi criada por meio de um projeto de
lei, mas, então, surgiu a primeira mudança no início da LGPD para agosto
deste ano.
Capítulo 2: Senado aprova e Câmara muda
No entanto, o assunto não parece ter despertado o interesse
da sociedade, especialmente de empresas e o poder público. O debate chegou em
2020 e, então, apareceu o novo coronavírus. Surgiu o PL 1.179/2.020.
Originalmente, esse projeto, criado no Senado, recomendava a
mudança do início da norma para janeiro de 2021, sendo que as multas e outras
sanções somente seriam aplicadas em agosto – ou seja, teríamos um período de
mais de sete meses de educação sobre a lei.
O texto foi aprovado e seguiu para a Câmara. Então, o jogo
mudou. Os deputados federais rejeitaram o início da mudança para janeiro do ano
que vem, mas aceitaram o período de educação e sem multa para agosto de 2021.
Capítulo 3: Senado rejeita e presidência pode vetar
Pelas regras de tramitação de projeto de lei, um PL que foi
aprovado no Senado e alterado na Câmara, deve, necessariamente, retornar a casa
legislativa de origem para uma última análise. E vice-versa.
Ou seja, o PL 11.79/2020, já remendado, voltou para o
Senado.
Nestaa terça, o Senado rejeitou as mudanças feita pela
Câmara, mas sem antes mudar, de novo, o início da vigência da lei – afinal, são
essas reviravoltas que fazem uma novela.
Agora, o PL prevê que a LGPD começa a valer em agosto deste
ano, mas as multas e outras sanções somente poderiam ser aplicadas em agosto de
2.021. Ou seja, empresas e o poder público receberiam “puxões de orelha”, mas
não seriam punidas com base na lei.
Depois de tantas idas e vindas, a proposta vai finalmente à
sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. No entanto, é possível que a
proposta seja rejeitada pela presidência. “Mas, então, toda essa discussão não
levou a nada?”, perguntariam alguns. Amigo, isso é uma novela.
Capítulo 4: MP, o novo protagonista
Em tese, a presidência tem interesse na rejeição do PL do
Senado, pois, recentemente, também estabeleceu uma nova data de início da LGPD
por meio de uma medida provisória (MP). Sim, temos outra data em discussão.
Em linhas gerais, o MP mudou para 3 de maio de 2021 a data
de entrada em vigor da norma. Ou seja, neste momento, o que vale é justamente
esse prazo criado pelo presidente Bolsonaro. No entanto, como o próprio nome
sugere, a medida é provisória e precisa ser validada pelo Congresso Nacional
até meado de agosto deste ano.
Caso isso não ocorra, bem… teremos outra mudança na vigência
da lei. Nesse cenário sem a aprovação da MP e a rejeição do PL 1179/2020 do
Senado, é possível que a norma entre em vigor a partir do que foi estabelecido
na lei que criou a autoridade de dados, ou seja, em agosto deste ano.
A novela, claro, não acaba por aqui. Certamente
teremos as tais cenas dos próximos capítulos em um futuro bem próximo.
Fonte: Consumidor Moderno