Segundo os autos, obras estão suspensas devido a
irregularidades documentais para a edificação
A juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara
Federal de Curitiba, concedeu liminar a uma consumidora para que a Caixa
Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos se abstenham de cobrar
parcelas de compra e financiamento de apartamento. Ao decidir, magistrada
considerou que as obras foram suspensas devido a irregularidades documentais
para a edificação.
Consta nos autos que a mulher celebrou contrato com a Caixa
Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos para aquisição de um
apartamento, no entanto, as obras estão suspensas por decisão judicial em razão
de supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais.
Diante do atraso na entrega, a consumidora solicitou a rescisão do contrato.
Na petição, a mulher pleiteou a restituição de valores pagos
e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as obras foram
paralisadas devido a irregularidades de cunho documental para a edificação.
Com base nisso, a juíza Federal decidiu deferir a liminar
para determinar que os réus se abstenham de cobrar da parte autora quaisquer
quantias vinculadas aos contratos de promessa de compra e venda e de
financiamento. O mérito ainda será analisado.
Os advogados Julio Cezar Engel dos Santos e Oriana
Lia Domingues, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram na causa pela
consumidora.
Processo: 5022182-91.2020.4.04.7000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas