Norma do CNJ desburocratiza divórcios e escrituras, que
podem ser realizados agora pelo portal do e-Notariado, por videoconferência
Com a pandemia do novo coronavírus, os cartórios precisaram
se reinventar e oferecer novas formas de atendimento sem comprometer a saúde de
funcionários e da população. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, na
última terça-feira (26/5), o Provimento nº 100, que, entre as inovações,
permite que todos os Cartórios de Nota realizem divórcios, compra, venda,
doações, partilhas e inventários de bens via videoconferência.
A partir desta quarta-feira (27/5), também passa a valer
autenticação de documentos, atas notariais, procurações públicas e
reconhecimento de firma a todos os cidadãos e imóveis localizados no país e com
possibilidade de ampliação do serviço para além do período de quarentena.
Para a concretização dos atos, os participantes devem
prestar declaração de aceitação. Durante a videoconferência, as partes
envolvidas devem expressar verbalmente que entendem todo o teor do procedimento
e sua devida anuência em firmar a ação. Toda a interação intermediada pelo
cartório será gravada e arquivada na plataforma do e-Notariado.
O documento instrutivo da Corregedoria Nacional de Justiça
do CNJ exige que o cartório deve proceder com a identificação dos contratantes
de forma remota. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que
indicará o início da gravação com data e horário, mencionando o nome dos
participantes da sessão. Ao final da negociação, o conteúdo será lido na
íntegra para sanar quaisquer dúvidas e, por fim, o aceite das partes deve ser
declarado frente ao mediador.
Serviço digital
O e-Notariado é uma plataforma gerida pelo Colégio Notarial
do Brasil. Dentre os serviços mencionados que passam a valer da data de hoje
(27/5), o portal também disponibiliza certificado digital gratuito, exigido
pagamento apenas pelo ato notarial ou pela validação da assinatura digital em
documentos particulares do requerente.
O serviço está disponível 24 horas por dia e de forma
ininterrupta, exceto quando na manutenção do portal. Os atendimentos serão
realizados mediante a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que funciona como
uma chave de identificação individual. A plataforma é fiscalizada pela
Corregedoria Nacional de Justiça e pelas corregedorias de Justiça dos estados e
do Distrito Federal.
Os serviços notariais remotos estão disponíveis em: e-notariado.org.br. Os cartórios do DF também oferecem
agendamento por meio on-line, confira
a lista completa.
Fonte: Correio Braziliense