Medida é válida para todo o Brasil e abrange diversos
outros serviços que poderão ser feitos à distância
Cartórios de todo o Brasil passam a realizar, a partir desta
quarta-feira (27), divórcios, escrituras de compra e venda de imóveis, doações,
partilhas e inventários de bens móveis urbanos e rurais por meio de
videoconferência. De acordo com norma publicada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNH), a medida não está restrita ao período da pandemia do
coronavírus.
A norma também permite a realização de autenticações de
documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins
previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais à
distância, utilizando a plataforma e-Notoriado, desenvolvida e administrada
pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a
Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que padronizará e realização de atos e a
emissão de certidões em todo o País.
A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que
indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por
inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra
de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Os participantes deverão prestar declaração expressa e
inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando
verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido,
não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A
gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na
própria plataforma do e-notariado.
Cartórios de notas são considerados serviços essenciais
durante a pandemia e o funcionamento acontece em regime de plantão presencial
ou virtual no período.
"A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a
atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos
eletrônicos", explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio
Notarial do Brasil.
Fonte: Correio do Estado