O interessado em se tornar instrutor em mediação ou
conciliação precisará comprovar experiência mínima de quatro anos, e não mais
dois anos, em tratamento adequado de conflito para garantir o certificado do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa é uma das mudanças estabelecidas pelo
órgão para os cursos de formação em mediação e conciliação judicial e de
instrutores e supervisores desses cursos. O novo marco regulatório também
aumenta a autonomia das unidades judiciárias para gerir a área de soluções
adequadas de conflito em suas regiões. As regras começam a valer a partir desta
sexta-feira (29/5).
Caberá aos tribunais a organização e coordenação dessas
capacitações. Com isso, poderão, por exemplo, oferecer, sem a participação do
CNJ, cursos de formação de instrutores em mediação e conciliação. Também se
tornou papel dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (Nupemecs) aprovar os relatórios confeccionados pelo instrutor em
formação, avaliar pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão da parte
prática do curso de formação de instrutores e atestar a conclusão da etapa
prática desses cursos para fins de emissão do certificado, entre outras
funções.
O novo regulamento também institui os cursos de Formação de
Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de
Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.
O regulamento foi elaborado pela Comissão Permanente de
Solução Adequada de Conflitos do CNJ, responsável por acompanhar o
desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de métodos alternativos de
solução de conflito. A íntegra de todo o regulamento pode ser acessada aqui.
Sistemas
O novo regulamento também cria o Sistema de Controle de
Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). A
ferramenta vai permitir o gerenciamento de todas as capacitações na área de
conciliação e mediação e criar um banco de dados relativos aos mediadores,
conciliadores, expositores e instrutores habilitados a atuar nos cursos
voltados à solução adequada de conflitos. O novo marco regulatório unifica os
sistemas existentes – Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual
Brasileira (CIJUC); Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores
(CCMJ) e o Cadastro Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e
Parentalidade (CEODP).
A partir das novas regras, o tribunal deverá alimentar o
sistema com as informações dos cursos ministrados e dos seus respectivos alunos
e verificar o preenchimento dos requisitos necessários à realização dos cursos
pelos candidatos para fins de deferimento da inscrição.
Formação à distância
Os órgãos de tribunal reconhecidos pela Escola Nacional da
Magistratura (Enfam) poderão oferecer a etapa teórica dos cursos destinados à
formação de mediadores judiciais na modalidade de ensino a distância. Para
isso, deverá utilizar o curso compartilhado pelo CNJ e assegurar tutoria por
instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no Cadastro Nacional de
Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) do ConciliaJud. Esses
profissionais também deverão ter certificação para atuar na Educação à
Distância, respeitado o limite de 50 alunos por tutor.
Já os cursos destinados à formação exclusiva de
conciliadores judiciais poderão ser realizados na modalidade a distância com
utilização de material produzido pela própria instituição promotora do curso.
Também é necessário assegurar a tutoria por instrutores em formação ou por
instrutores cadastrados no CIJUC do ConciliaJud e que tenham certificação para
atuar na educação a distância. Após atestado de conclusão do curso no módulo
prático no ConciliaJud, a inscrição no Cadastro ocorrerá automaticamente. Ou
seja, não será mais necessário o próprio mediador ou conciliador solicitar o
seu cadastro.