George Leandro Luna Bonfim defende que "agilizar
implantação da LGPD nas empresas é investimento e não gasto"; e diz que
Brasil está atrasado em relação a outros países e pode perder negócios,
destacam especialistas.
Em um mundo onde a informação tem muito valor, cuidar e
proteger dados tornou-se essencial. Deixar para última hora a adequação da
empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma prática que pode
acarretar perda de contratos e negócios. Com vigência prevista para agosto de
2020 e aplicação das sanções para agosto de 2021, após votação no Senado
alterando o Projeto de Lei 1.179/2020, agilizar os preparativos é fundamental.
“Em razão desse contexto, e mesmo que a vigência e/ou
sanções da lei sejam postergadas, é importante que as empresas se planejem para
implementarem uma política de proteção de dados, de forma a estarem de acordo
com a LGPD”, destaca George Leandro Luna Bonfim, advogado especialista em
direito digital, inovação e proteção de dados, do escritório Natal &
Manssur.
Entre as medidas essenciais está o mapeamento do fluxo de
dados da empresa para saber quais deles precisam de consentimento do titular e
quais estão amparados por outros pontos da LGPD, como execução de contrato e
proteção ao crédito. Outro item de atenção é analisar de que forma pode-se
permitir que os donos dos dados possam realizar, dentro do possível, a edição
da privacidade dessas informações pessoais de acordo com a privacidade por
design (privacy by design).
A LGPD traz uma série de sanções bastante severas para quem
não observar os seus dispositivos. Um conceito importante é a responsabilidade
solidária tanto do controlador dos dados pessoais, no caso, a empresa que
define como os dados serão utilizados, armazenados e geridos, quanto do seu
operador, ou seja, a entidade contratada para fazer a gestão, armazenamento e
proteção dos dados”, destaca Bonfim, salientando que esse procedimento jurídico
é parecido com a responsabilidade solidária já existente nas relações de
consumo.
As piores consequências para o descumprimento da LGPD – além
de multas ou penalidades que determinam a publicização da infração cometida, o
bloqueio e até mesmo a eliminação dos dados -, está a perda de negócios. “A
consequência mercadológica de não seguir a lei é tirar a empresa do jogo dos
negócios. Pois ela passa a não poder mais interagir com seus fornecedores ou
seus compradores que estejam adequados a ela”, destaca Victor Fernandes Cerri
de Souza, especialista em Direito Contratual, sócio do escritório Correa Porto
Advogados e vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e
Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo
(OAB-SP).
“O Brasil já vem, infelizmente, atrasado e na contramão do
mundo, sobretudo em relação à Europa, no quesito proteção de dados. Nesse
sentido, o país fica impedido de fazer negócios com empresas que estão dentro
do escopo mundial, principalmente com as de grande porte e investidores
externos que exigem essa segurança dos dados”, ressalta Victor Cerri. De acordo
com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço da Organização das
Nações Unidas, apenas metade dos países têm estratégias de segurança
cibernética devidamente implantada ou em vias de desenvolver algo dessa
natureza.
Fazer adequações de estruturas, treinar as equipes e
atualizar sistemas para atendimento à LGPD precisa ser encarado como um
investimento. “Estar adequado à lei é um diferencial competitivo relevante, já
que diversos clientes passarão a observar qual a importância que seus
fornecedores dão ao referido assunto, principalmente por conta da
responsabilidade solidária trazida pela lei”, explica George Bonfim.
Em meio à pandemia de coronavírus, as empresas se veem
obrigadas a cortar custos e cuidar de suas equipes e clientes, mas, mesmo
assim, não podem deixar de lado a segurança dos dados. “É importante não perder
de vista o valor do cumprimento da LGPD, uma vez que boas iniciativas servem
para fixar um hábito de proteção de dados que, sobretudo nas pequenas empresas,
vai deixar um grande legado e um atestado de idoneidade para futuros
contratos”, destaca Victor Cerri.
Mesmo com as atuais dificuldades econômicas, salienta George
Bonfim, um planejamento que considere o treinamento dos colaboradores
envolvidos, a implementação de processos e a criação de um plano para atuação
em incidentes e eventos específicos certamente traria benefícios. “Medidas como
essas reduzem riscos de imprevistos e de aplicação de penalidades previstas na
lei, além de fornecer um importante diferencial comercial”.
Fonte: IP News