O Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os
cartórios de notas, vai disponibilizar em até dez dias uma plataforma on-line
para que todas as unidades do país possam prestar serviços à distância. o novo
sistema permitirá que operações de compra, venda e doação de imóveis,
divórcios, inventários e também reconhecimento de f ir m a e autenticação de
documentos sejam feitos de forma totalmente eletrônica.
Trata-se da E-Notariado. A construção do sistema foi inicia
da antes da pandemia e foi acelerada em razão da necessidade de isolamento
social. Faz cerca de dois anos que se planeja a digitalização dos cartórios.
A nova plataforma e o regramento dos serviços on-line foram
instituídos pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) por meio do Provimento nº
100, publicado na noite de terça-feira. A norma é assinada pelo corregedor¬
geral da justiça, o ministro Humberto Martins, tem validade imediata e serve a
todo o país.
"É um sistema todo na nuvem, com acesso pela internet,
e muito fácil de ser usado. Vai haver treinamento nos cartórios, mas será muito
simples", diz Giselle Oliveira de Barros, presidente da Colégio Notarial.
" Em pouco tempo os tabeliães estarão aptos a utilizá-lo e todos os atos
que se praticam hoje, de forma presencial, poderão ser realizados
remotamente."
Para garantir
segurança aos procedimentos, só quem tiver certificado digital realizará
transações on-line. Serão aceitos o que já existe no mercado e o notarizado,
que será expedido pelo cartório de notas. "Será gratuito e só poderá ser
usado na E-Notariado. Para a expedição, vamos usar todo um processo de
identificação de pessoas com segurança, semelhante ao que é feito fisicamente
nos cartórios quando abr imos a ficha de firma", diz Giselle.
O consentimento das partes ocorrerá por videoconferência. o
tabelião vai enviar um convite, com código e senha de acesso, para a reunião
virtual ocorrer em um horário agendado. o vídeo e todos os demais documentos
ficarão arquivados na plataforma e serão disponibilizados às corregedor ias da
Justiça dos Estados - órgão que fiscaliza os cartórios de notas.
A transação on-line será opcional. Os usuário s poderão
continuar in do aos cartórios. A norma editada pelo CNJ prevê, inclusive, a
possibilidade de "ato notarial híbrido", que permitirá a uma das
partes envolvidas fazer a transação de forma remota e a outra de forma
presencial.
O CNJ já havia, no início da quarentena, dado um primeiro
passo para a digitalização dos cartórios de notas. Publicou, no dia 1º de abri
l, o Provimento nº 95, tratando do funcionamento dos cartórios durante o
período de pandemia. As transações on-line, no entanto, tinham de ser
regulamentadas pelas corregedorias da Justiça dos Estados.
Pelo menos nove Estados regulamentaram o procedimento até a
semana passada. As regras variam de um local para o outro, mas todas exigem
certificado digital, por exemplo.
Foram feitas operações de compra e venda de imóveis de forma
totalmente on-line em São Paulo e no Rio de Janeiro. Em uma delas, a Loft, uma
startup do setor imobiliário, adquiriu um apartamento no Leblon, zona sul do
Rio, mesmo a proprietária estando em Paris.
Da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas
certidões de forma presencial, pagar o Imposto de transmissão (ITBI) e, após
ter todos os documentos em mãos, o que leva cerca de sete dias, agendar iam um
horário para voltar ao cartório e assinar a escritura.
Já no novo formato, tudo foi realizado de forma eletrônica:
a negociação e o trâmite no cartório. A etapa da escritura foi feita por
videoconferência - em que participaram as partes e a tabeliã - e a assinatura
ocorreu por meio de certificado digital, aos moldes do estabelecido no
Provimento nº 100. Com a norma do CNJ ficam revogadas as regulamentações das
corregedorias estaduais que tratam do procedimento de forma diferente.
"É muito positivo para o mercado imobiliário", diz
o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e
Manssur Sociedade de Advogados. "É conveniente para o momento. porque
viabiliza os negócios, e será o 'novo normal' no pós-pandemia porque otimiza
tempo e otimiza custos se pensar que uma das partes pode estar em outro Estado
ou país."
A possibilidade de o próprio cartório expedir certificado
digital para as transações on-line é vista pelo advogado como um dos
"pontos altos" da norma do CNJ. "Na semana passada o feedback
que eu tive de alguns cartórios foi o de que as pessoas , em geral não têm
certificado, o que poderia travar os atos on-line."
Fonte: Valor Econômico