A partir de agora divórcios, inventários, procurações e
reconhecimentos de firmas podem ser feitos por meio de videoconferência. O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma norma na quarta-feira
regulamentando as atividades eletrônicas.
A videoconferência será conduzida por um tabelião de notas e
será gravada; no final, serão colhidas as assinaturas digitais dos
participantes.
O diretor do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne
mais de oito mil cartórios de notas de todo o Brasil, Andrey Guimarães,
classificou a medida como um divisor de águas. “Não adianta ter a tecnologia,
mas não ter segurança de como usar, se o ato vai ser válido, se vai ter
validade no tribunal. O provimento fez isso, deu certeza à população que ao
usar vai atingir os objetivos que deseja”, explicou.
O diretor do Colégio Notarial lembra que essa decisão do CNJ
vai continuar valendo mesmo depois da pandemia do coronavírus. Isso porque,
segundo Andrey Guimarães, além de ser uma medida importante para este período
de quarentena, ela é também uma demanda antiga dos cartórios de notas.
“Desde 2017, discutimos esse provimento, o meio de dar
segurança do notário pela via digital e, assim, ele foi trabalhado. É uma
manifestação de todos os Tribunais de Justiça, não foi algo com pressa e
descuidado”, esclareceu.
Para realizar os atos notariais de forma eletrônica, o
interessado deve procurar o cartório do local do imóvel ou do município e
separar os documentos necessários. Depois disso, a videoconferência será
agendada e realizada pela plataforma.
Fonte: Jovem Pan