Procurações, autenticações de documentos e reconhecimento
de firmas também podem ser realizadas por meio de plataforma digital
Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e
inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem
ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do
país.
A norma, que também permite a realização de autenticações de
documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins
previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, abrange
todos os imóveis e cidadãos localizados no país e não está restrita ao período
da pandemia.
A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que
indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por
inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra
de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a
atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”,
explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil.
Durante o ato eletrônico, os participantes prestarão
declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo
Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento
foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão
de sua vontade.
A gravação de todo o procedimento, assim como seu
arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.