Também vale para venda de imóveis
Possibilidade estabelecida pelo CNJ
Os cartórios de todo o Brasil agora dão a opção de realizar
divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis
urbanos e rurais por meio de videoconferência.
Também já é possível fazer a realização de autenticações de
documentos, reconhecimentos de firmas e procurações públicas. As medidas
oferecidas são consequência da pandemia do novo coronavírus, que impossibilita
as aglomerações para resolver até burocracias.
A norma foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Eis a íntegra.
Para a realização do ato e por videoconferência, o cartório
deverá fazer a identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas
capacidades para a realização do divórcio, por exemplo.
A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que
indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por
inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra
de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial
do Brasil, diz que “a norma publicada pelo CNJ é 1 avanço enorme para a
atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos
eletrônicos”.
Os participantes terão de fazer declaração expressa de
aceitação do procedimento realizado pelo cartório, declarando verbalmente na videoconferência
que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita
como verdadeira expressão de sua vontade.
Fonte: Poder 360