Norma nacional publicada nesta quarta-feira (27/05) pelo CNJ
permite ainda a realização de procurações, autenticações de documentos e
reconhecimento de firmas por meio da plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br).
Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e
inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem
ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do
país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos,
reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins
previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, vale a
partir desta quarta-feira (27/05), abrange todos os imóveis e cidadãos
localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o
Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos
à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida
e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF),
criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e
realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.
Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá
proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas
capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo
tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu
início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a
leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus
participantes.
“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a
atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos
eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio
Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos
ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do
País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem
autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”,
completa a tabeliã.
Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das
pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e
procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de
aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na
videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui
dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo
o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do
e-notariado.
Considerados serviços essenciais durante a pandemia de
COVI-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os
Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das
pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como
garantia real. Seu funcionamento no Brasil durante a pandemia de COVID-19
acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas
horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Cole´gio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e´
a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia~es de notas
brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF e´ filiado a` Unia~o
Internacional do Notariado (UINL), entidade na~o governamental que reu´ne 88
pai´ses e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nac¸o~es,
correspondentes a 2/3 da populac¸a~o global e 60% do PIB mundial
Fonte: Na Pauta Online