Isso pode facilitar a liberação de recursos para pessoas
físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil,
do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e
serviços
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu facultar às
instituições financeiras liberar os recursos relativos aos financiamentos
imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano. Segundo informações
divulgadas pelo BC, a medida é válida a partir da prenotação do título
constitutivo da garantia nos cartórios de registro de imóveis competentes.
A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos
cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são
apresentados para registro, a qual confere prioridade de registro ao título
prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o
mesmo imóvel. Sendo a prenotação ato inicial do processo de registro, a
alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos
financiamentos imobiliários.
“A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que
determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada após constituída a
garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório”, informa o BC. A
medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da
contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o
processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da
prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de
enfrentamento à pandemia de covid-19.
Segundo BC, tal faculdade, a ser exercida conforme a
política de crédito de cada instituição financeira, pode facilitar a liberação
de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do
segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias
de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado
imobiliário da atual pandemia.
Fonte: Valor Investe