Cada Tribunal regulamentará o funcionamento do serviço
extrajudicial de suas localidades, sempre adotando medidas cautelares de
prevenção à transmissão da Covid-19
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até a
suspensão do atendimento presencial nos cartórios em todos os tribunais do País
até o dia 14 de junho, assim como todos os atos normativos expedidos pelo CNJ
durante o período de pandemia da Covid-19. O provimento o Provimento 101/2020
foi editado na última quartal-feira,27. Na caso, continuam em vigor os
Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
destacou que “diante da declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização
Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana
pelo novo coronavírus; da necessidade de se manter a prestação dos serviços
extrajudiciais e do fato de que os serviços notariais e de registro são
essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo
eficiente, adequado e contínuo, fica prorrogado para o dia 14 de junho o prazo
de vigência dos atos normativos da corregedoria nacional”.
No ato, também ficou estabelecido que cada Tribunal
regulamentará o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades,
sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas
de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Esse período de prorrogação poderá ser ampliado ou reduzido
por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
Fonte: Focus Jor