Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá
proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas
capacidades para a realização do mesmo
Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e
inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem
ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do
país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos,
reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins
previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, começou a
valer na última quarta-feira (27), e abrange todos os imóveis e cidadãos
localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o
Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos
à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br),
desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.
Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá
proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas
capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo
tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu
início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a
leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus
participantes.
"A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a
atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos
eletrônicos", explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio
Notarial do Brasil. "Como agentes regulados pelo Poder Judiciário
estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a
economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas,
que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os
contratantes", completa a tabeliã.
Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das
pessoas - como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e
procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de
aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na
videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui
dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo
o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do
e-notariado;
Fonte: Diário do Litoral