Para garantir o certificado do Conselho Nacional de Justiça,
o interessado em se tornar instrutor em mediação ou conciliação precisará
comprovar experiência mínima de quatro anos — e não mais dois anos — em
tratamento adequado de conflito. Essa é uma das mudanças estabelecidas pelo
órgão para os cursos de formação em mediação e conciliação judicial e de
instrutores e supervisores desses cursos. O novo marco regulatório também aumenta a autonomia das
unidades judiciárias para gerir a área de soluções adequadas de conflito em
suas regiões. As regras começaram a valer a partir desta sexta-feira (29/5).
Caberá aos tribunais a organização e coordenação dessas
capacitações. Com isso, poderão, por exemplo, oferecer, sem a participação do
CNJ, cursos de formação de instrutores em mediação e conciliação.
Também se tornou papel dos Núcleos Permanentes de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) aprovar os relatórios
confeccionados pelo instrutor em formação, avaliar pedidos de prorrogação de
prazo para a conclusão da parte prática do curso de formação de instrutores e
atestar a conclusão da etapa prática desses cursos para fins de emissão do
certificado, entre outras funções.
O novo regulamento também institui os cursos de Formação de
Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de
Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.
O regulamento foi elaborado pela Comissão Permanente de
Solução Adequada de Conflitos do CNJ, responsável por acompanhar o
desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de métodos alternativos de
solução de conflito.
Sistemas
O novo regulamento também cria o Sistema de Controle de
Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). A
ferramenta vai permitir o gerenciamento de todas as capacitações na área de
conciliação e mediação e criar um banco de dados relativos aos mediadores,
conciliadores, expositores e instrutores habilitados a atuar nos cursos
voltados à solução adequada de conflitos.
O novo marco regulatório unifica os sistemas existentes –
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC);
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) e o Cadastro
Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CEODP).
A partir das novas regras, o tribunal deverá alimentar o
sistema com as informações dos cursos ministrados e dos seus respectivos alunos
e verificar o preenchimento dos requisitos necessários à realização dos cursos
pelos candidatos para fins de deferimento da inscrição.
Formação à distância
Os órgãos de tribunal reconhecidos pela Escola Nacional da
Magistratura (Enfam) poderão oferecer a etapa teórica dos cursos destinados à
formação de mediadores judiciais na modalidade de ensino à distância. Para
isso, deverão utilizar o curso compartilhado pelo CNJ e assegurar tutoria
por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no Cadastro Nacional
de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) do ConciliaJud. Esses
profissionais também deverão ter certificação para atuar na Educação à
Distância, respeitado o limite de 50 alunos por tutor.
Já os cursos destinados à formação exclusiva de
conciliadores judiciais poderão ser realizados na modalidade a distância com
utilização de material produzido pela própria instituição promotora do curso.
Também é necessário assegurar a tutoria por instrutores em
formação ou por instrutores cadastrados no CIJUC do ConciliaJud e que tenham
certificação para atuar na educação a distância. Após atestado de conclusão do
curso no módulo prático no ConciliaJud, a inscrição no Cadastro ocorrerá
automaticamente. Ou seja, não será mais necessário o próprio mediador ou
conciliador solicitar o seu cadastro. Com informações da assessoria de
imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler a íntegra do novo regulamento
Fonte: Consultor Jurídico