Os bancos poderão liberar
recursos de financiamentos imobiliários antes de concluir o processo de
alienação fiduciária em que o imóvel é registrado como garantia da operação,
podendo ser reclamado em caso de inadimplência do beneficiário.
O advogado Arthur Rios Júnior
explica que essa medida temporária e vale para financiamentos contratados até
30 de setembro de 2020. Ela foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) a pedido dos bancos, diante da dificuldade do trâmite para a conclusão do
processo por causa do isolamento social, o que resultou em atraso nas
liberações dos créditos.
Hoje, os bancos precisam aguardar
o registro definitivo da garantia no cartório para só então liberar o dinheiro
do financiamento. Na prática, esse protocolo é adotado para que a instituição
tenha a segurança de que o bem ficará alienado em seu favor até que o tomador
do empréstimo pague toda a dívida.
Com essa medida, o CMN permitirá
que os bancos repassem os recursos a partir do protocolo inicial dessa garantia,
quando há uma anotação provisória, uma espécie de “promessa” de que o bem
ficará alienado ao banco até o pagamento da dívida.
A expectativa é que a medida
facilite e agilize a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas
e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e
das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços.
Fonte: Rota Jurídica