Advogada especialista em
direito humanizado explica como pode ser realizada a guarda compartilhada
Na hora da separação, os casais
precisam resolver questões de partilha de bens, guarda dos filhos e, em alguns
casos, a guarda dos animais de estimação.
Por causa de todo afeto
envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada dos animais pode ser um assunto
bem complicado no momento de resolver os trâmites do divórcio.
Debora Ghelman, advogada
especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explicou
que não há lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio.
Sendo assim, há muitas discussões do mesmo segmento nos tribunais de todo o
Brasil.
Os magistrados passaram a
reconhecer que os animais de estimação são seres dotados de emoção e
sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, assim como ocorre com
as crianças e adolescentes.
Há decisões que determinam que o
animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à
visitação.
“É comum que o ex-casal decida em
consenso como será a guarda e a visita dos animais, então é realizada uma
escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de
convivência ou no pacto antenupcial também pode ficar estabelecida como ficará
a guarda dos animais em caso de separação” explica a especialista.
Além disso, também é possível
fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. Débora
explicou que os gastos com os bichos já chegaram a integrar as despesas da
pensão alimentícia dos filhos menores do casal ou do cônjuge.
Fonte: O Liberal