Criptografia pode até mesmo
ajudar na proteção das informações pessoais
GDPR, acrônimo de General Data
Protection Regulation é uma norma de origem européia focada em proteger dados
pessoais e a privacidade de cidadãos europeus. LGPD, acrônimo de Lei Geral de
Proteção de Dados, é uma norma brasileira inspirada na européia.
A GDPR e a LGPD, bem como
recomendações e normativas delas derivadas ou a elas associadas vêm destacando
preocupação com o tratamento ?— ?armazenagem, troca ?—? de dados pessoais dos
indivíduos, e estabelecendo direitos aos detentores de tais dados, como o
direito de corrigir suas informações e deletá-las.
Por dados pessoais, entende-se
todo tipo de informação que possa permitir a individualização da pessoa
envolvida, por isso abarcando até mesmo dados capturados por seus computadores
pessoais como o IP.
Blockchain é imutável?
A pergunta sobre o que isso pode
ter a ver com o blockchain advém do mito amplamente difundido de que “o
blockchain é imutável”. Não, o blockchain não é imutável. Explico:
Não existe “o” blockchain.
Blockchain é o termo que acabou sendo usado no mercado para englobar as mais
diversas infraestruturas tecnológicas de certa forma inspiradas no Bitcoin.
Estas infraestruturas não são
necessariamente imutáveis. No Bitcoin, certas informações sobre criação e troca
de bitcoin são armazenadas pela rede de forma, em princípio, imutável. Contudo,
isto não é absoluto e muito menos característica carregada por todas as
infraestruturas nele inspiradas.
Estas infraestruturas não
carregam necessariamente dados pessoais ou que possam representar risco à
privacidade dos indivíduos. Normalmente, as infraestruturas são parte de um
projeto tecnológico, que, por sua fez, compõe um projeto empresarial ou
institucional. E, neste contexto, não necessariamente há dados pessoais
envolvidos, e, se houver, o mais comum e esperado é que sejam tratados em
âmbito separado à infraestrutura de base, especialmente e sobretudo, se ela for
mesmo imutável por premissa.
A partir do uso da criptografia,
é possível permitir acessos por autenticação, sem exposição de dados pessoais.
Armazenando-se dados pessoais em bases separadas, é possível, a partir do uso
da criptografia neste tipo de infraestruturas, permitir acessos sem que os
dados pessoais sejam expostos.
Em suma, o espectro em que os
temas se encontram é muito específico: estaríamos falando de um projeto (1)
envolvendo dados pessoais; (2) envolvendo uma infraestrutura genericamente
chamada de blockchain; (3) cuja infraestrutura efetivamente preveja o
tratamento de dados pessoais; e (4) seja imutável.
Este é um escopo de análise
realmente reduzido, que interessa principalmente ao mundo acadêmico e menos ao
mundo prático/corporativo.
Tratamento de dados pessoais na
prática, os esforços irão convergir para evitar-se tal situação, de forma que,
nesse contexto específico, as preocupações com GDPR, LGPD e normas e
recomendações derivadas possam ser devidamente atendidas. A saber, seja com o
uso de infraestruturas que não sejam imutáveis ou, em havendo opção por
infraestruturas tendendo à imutabilidade, a opção deverá ser direcionada para
que dados pessoais sejam tratados em sistemas paralelos, acoplados a esta base
imutável mas permitindo o atendimento das normativas em questão.
Indo além, como acima informado,
estas novas infraestruturas, na medida em que mediante uso da criptografia
podem permitir ou restringir acessos? —? autenticação sem a identificação
nominativa do indivíduo em questão —, podem inclusive auxiliar na proteção de
dados pessoais.
Fonte: Portal do Bitcoin