Novo prazo pode trazer
dificuldades para empresas que fazem negócios com companhias de outros países e
favorecer as que não cuidam dos dados
O Senado aprovou o projeto de Lei
1.179/20, que sugeriu o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por
conta dos avanços da Covid-19, cancelando a aplicação das multas e demais
sanções administrativas. O novo prazo de vigência ocorre no dia 3 de maio de
2021, com aplicação de sanções a partir de agosto de 2021 - um ano após o plano
inicialmente aprovado pelo Governo Federal.
Contudo, essa PL segue agora para
nova sanção (ou veto) presidencial, após a sessão remota ocorrida em
19/05/2020, onde o Senado rejeitou o projeto de Lei 1.179/20. Pode-se dizer que
atualmente está em vigor a MP 959/2020 que prevê o adiamento da LGPD para
03/05/2021, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para conversão em
lei e pode sofrer alterações até eventual aprovação.
Esse adiamento certamente foi
muito comemorado por empresas que não tinham feito qualquer adaptação à LGPD e
fariam em cima da hora. Porém, acredito que ao postergar a vigência estamos
retrocedendo em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI, saúde, economia
e educação. Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação das empresas
entenderem que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem
ser compartilhados a terceiros sem consentimento.
Trazendo ainda mais para o âmbito
do mercado de segurança da informação, atualmente há uma intensificação nos
fluxos de dados pessoais com o trabalho remoto. Muitos colaboradores estão
trabalhando sem as proteções de segurança necessárias, como antivírus e
firewall, o que facilita a invasão nos sistemas, o aumento das fraudes
eletrônicas, e consequentemente, o vazamento de dados sensíveis das empresas e
pessoais.
Entre os principais argumentos
utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento
para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia. No entanto, como
a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer perspectiva
concreta de queda, é difícil imaginar que os orçamentos retomem a sua
integralidade entre agosto de 2020 e maio de 2021. Além disso, as empresas
realmente preocupadas em se adequar - mesmo que menos da metade delas - já
investiram todos os esforços e valores nesse processo e já estão praticamente
100% preparadas para o novo formato de trabalho.
Com a decisão, o Brasil
continuará com um baixo nível de proteção de dados em comparação ao padrão
internacional. Isso significa que as empresas nacionais terão mais dificuldades
em manter e desenvolver relacionamento com fornecedores de outros países em
meio a pandemia, além de diminuir o nível de competitividade e credibilidade
dos negócios com companhias internacionais.
A partir de agora, a expectativa
é de que esse período de prorrogação da vigência da LGPD traga a possibilidade
para que as empresas que ainda engatinhavam no processo de adequação busquem
por soluções visando se adequar o mais rápido possível à norma. Já as
companhias que estavam mais avançadas na jornada devem persistir nos seus
projetos com ainda mais empenho, analisando as melhores práticas e ferramentas
disponibilizadas pelo mercado. No final, o objetivo é fazer com que a
privacidade de dados seja encarada com a importância e seriedade que o tema
exige.
Fonte: CIO