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Grupo de Estudos online sobre o Provimento nº 100 apresenta primeiros passos na plataforma e-notariado

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Durante a tarde desta terça-feira (02.06), cerca de 75 pessoas assistiram ao Grupo de Estudos Notariais Online, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), que debateu o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade é coordenada pela assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa.

Iniciando a primeira parte do debate – que deve contar ainda com, pelo menos, mais duas edições –, Rosa contextualizou a criação da plataforma do e-Notariado, que, conforme explicou, é resultado de um trabalho de anos.

“É importante que vocês saibam que ninguém tirou esse projeto do bolso de um dia para o outro. Ele é um projeto com pelo menos cinco anos e que está em teste desde 2018. E o Provimento nº 100 veio apenas para padronizar isso no âmbito nacional”, disse.

A advogada também apresentou as funcionalidades da plataforma que, além de permitir a realização dos atos eletrônicos, fornece serviços como o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), Índice Único de Atos Notariais (IU) e o Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN).

“Aí vocês me perguntam, ‘mas o que um tabelião precisa ter para emitir um certificado digital no e-notariado?’. Um computador ou notebook, leitor de biometria e uma webcamera. Pronto, vocês já podem se tornar certificadores digitais”, afirmou.

“Eu, inclusive, acho que as únicas pessoas que deveriam poder emitir um certificado digital são os tabeliães de notas, que são quem fazem o reconhecimento das partes e têm fé pública para isso”, ela continuou.

A respeito dos requisitos para a realização de um ato notarial eletrônico, Rosa salientou a importância de informar às partes a respeito de todas as ações que envolvem a realização do ato. Inclusive, sobre a necessidade da gravação da videoconferência para registro no tabelionato.

“Uma coisa que também é importante, é que quando tu fizeres a abertura da videoconferência, fique registrado a data e horário, assim como o horário de término. Eu sugiro, que mesmo que vocês tenham um sistema que registre, falem em voz alta para as partes a data e horário”, explicou.

Sobre a identificação das partes, a assessora jurídica do CNB/RS salientou que acontece de forma semelhante ao reconhecimento presencial, com a diferença de que, no ato eletrônico, os documentos devem ser digitalizados e enviados ao cartório.

“Tudo vai depender se é uma pessoa que vocês já conhecem, se tem cadastro ou não. De qualquer forma, todos os documentos de identificação podem ser digitalizados e enviados ao tabelião. Lembrando que certidão de nascimento e casamento não são documentos de identificação. Outra coisa, tudo deve ser transformado em um arquivo de longa duração. Anotem aí, documentos de longa duração são pdf e o pdfa, que é ainda mais seguro”, finalizou.

Para apresentar o sistema de cadastramento, a associada do CNB/RS e titular do Tabelionato de Notas e Protestos de Agudo, Daniela Bellaver, transmitiu a tela do seu computador e mostrou o processo.

“Eu fiz o credenciamento de manhã, levou uns 20 minutos, não achei muito difícil. Eu sou completamente amadora na internet, então se eu consegui fazer, qualquer um vai conseguir”, afirmou a tabeliã.

“Percebam que, durante todo o processo, vocês vão trabalhar no computador e no celular, mais ou menos como funciona com os aplicativos dos bancos, que tu precisas estar com o celular para autorização a função no computador”, endossou Rosa.

O assessor do CNB/RS, Luiz Carlos Weizenmann, também participou do debate e respondeu a perguntas feitas pelos participantes.

A segunda parte do Grupo de Estudos Notariais online sobre o Provimento nº 100 do CNJ está marcada para o dia 16 de junho.

Fonte: Assessoria de Imprensa