O atendimento aos operadores de Direito terá seu recomeço
no dia 29/6
O presidente do TJ/RS, desembargador Voltaire de Lima
Moraes, assinou na sexta-feira, 5, a resolução 10/20, estabelecendo condições para a retomada
planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário do Rio Grande do
Sul, que estava funcionando através do Sistema Diferenciado de Atendimento de
Urgência devido à pandemia.
A iniciativa levou em consideração o Sistema de
Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em
saúde, promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul através do decreto 55.240/20. “Tal
mecanismo vem apontando que, nesta data, todas as regiões gaúchas apresentam
risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços
presenciais da Justiça Estadual”.
Segundo o Tribunal, as normas estão em concordância com o
art. 2º da resolução 322/20 do CNJ, que estabelece no âmbito
do Judiciário medidas para a retomada das atividades presenciais, desde que
observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pela covid-19.
O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo,
será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de
audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas
quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e
estagiários será mantido em trabalho remoto.
O retorno gradativo das atividades terá começo,
exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28/6, com rodízio de
equipes. Nesse período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos
processos físicos.
O atendimento presencial aos operadores de Direito terá seu
recomeço no dia 29/6, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que,
também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos.
Nestas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas
ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública,
advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h,
evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e
magistrados.
A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do
público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com
exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento
presencial.
Serão fornecidos equipamentos de proteção individual, tais
como máscaras e álcool em gel, a magistrados, servidores e estagiários,
conforme os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da covid-19
instalado pelo TJ/RS.
Com o objetivo de garantir a máxima segurança possível, o
uso destes equipamentos será obrigatório para o acesso às Unidades
Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário, além da medição de
temperatura dos ingressantes e a descontaminação das mãos com o uso de álcool
70º.
O documento determina que, caso seja verificado o
agravamento da situação envolvendo o coronavírus em determinada região do
Estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o juiz diretor do
Foro da Comarca atingida poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de
Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça.
Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre
locomoção de pessoas (lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou
estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles
em autos físicos ou eletrônicos.
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Fonte: Migalhas