Idosos e profissionais da
saúde são os principais perfis que procuram orientações para a realização de
testamentos, inventários e doações
Testamentos, inventários,
partilhas e escrituras de doação em Cartórios de Notas totalizaram 156.450 mil
atos em todo o Brasil desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O número, levantado junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), reúne serviços relacionados ao processo sucessão, que
disciplina a transferência de patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos)
de alguém a outra pessoa de acordo com as regras da lei brasileira.
Composta pelos 8 mil Cartórios de
Notas brasileiros, a CENSEC é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF) e regulamentada pelo Provimento nº 18/2020 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a qual devem ser enviados todos os
atos relacionados a escrituras públicas, procurações, divórcios, inventários,
partilhas e testamentos realizados pelos tabelionatos presentes em todo o
território nacional.
Os atos, que têm sido cada vez
mais procurados por idosos, profissionais da saúde e, até mesmo jovens que
fazem parte do grupo de risco da covid-19, tendem a aumentar nas próximas
semanas, já que desde o dia 27 de maio todos os atos notariais podem ser
realizados por meio de videoconferência em todo o território nacional.
“A norma publicada pelo CNJ é um
avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito
clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente
do Colégio Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário
estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a
economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas,
que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os
contratantes”, completa a tabeliã.
O aumento da procura por
orientações de um notário para realização de atos de sucessão se deve,
principalmente, à iminente importância do planejamento familiar. A preocupação
dos requerentes é garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas
vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem
futuras disputas entre familiares.
O inventário, por exemplo, é o
documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório
para que a partilha de bens se efetive entre os herdeiros. Sendo uma
alternativa mais rápida e prática à via judicial, os inventários realizados em
Cartórios de Notas já contabilizam 79,2 mil lavraturas deste o início da
pandemia, enquanto as partilhas totalizam 1250 atos.
Já as mais de 71,4 mil escrituras
de doação realizadas neste ano são utilizadas para assegurar a vontade do
doador. Assim, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao
beneficiário por uma incumbência ou condição, garantindo que ações previamente
estipuladas sejam cumpridas. Por fim, os Cartórios de Notas brasileiros já
contabilizam mais de 4,6 mil testamentos feitos no período, assegurando assim o
pleno cumprimento da vontade do testador após a sua morte.
Sobre o CNB – Colégio Notarial
do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil
Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais
dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL),
entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial
existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e
60% do PIB mundial.
Fonte: Estadão