A decisão determinou que os
juízes das varas de família do DF deixem de analisar os pedidos de prisão,
decretar ou autorizar o cumprimento dos mandados
O 4º Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do
cumprimento de todas as ordens de prisão civil decorrentes de inadimplemento de
pensão alimentícia.
A decisão, proferida na
quarta-feira passada (3/6), determinou que os juízes das varas de família do DF
deixem de analisar os pedidos de prisão, decretar ou autorizar o cumprimento
dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de
execuções de alimentos.
A decisão levou em conta as
medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da covid-19
e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do
coronavírus. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: Correio Braziliense