Prestes a completar três meses, a
pandemia gerou um cenário de crise bem conhecido: diminuição da atividade
econômica, negócios fechando portas e aumento da inadimplência. Se as empresas
já estão enfrentando uma grave dificuldade de caixa e falta de liquidez, a
tendência é de uma situação muito mais grave nos próximos meses.
Os números do Produto Interno
Bruto (PIB) brasileiro do primeiro trimestre mostram a ponta do iceberg: uma
queda de 1,5%, quando mal começávamos a sentir os efeitos da quarentena. Outros
índices evidenciam a gravidade: 82% das indústrias tiveram redução no faturamento,
segundo a Confederação Nacional da Indústria. O desemprego subiu para 12,6% em
abril, com perda de 4,9 milhões de postos de trabalho. E nos lugares em que o
comércio reabriu, a ausência de público tem tornado mais caro operar do que
permanecer de portas fechadas.
Será uma longa travessia. E
muitos negócios já buscam saídas para a negociação com credores, por meio dos
instrumentos oferecidos pela legislação. O mais conhecido talvez seja a
recuperação judicial. Em todo o país, de acordo com a Serasa Experian, foram
120 solicitação em abril – números que seguirão crescendo, principalmente no
segundo semestre.
No entanto, apesar de ser um meio
importante para as empresas em dificuldade, a recuperação judicial não é a
única saída disponível para as organizações nesse momento. Existem outras
ferramentas que precisam ser consideradas nas estratégias de sobrevivência –
algumas delas, inclusive, ainda mais eficazes para a manutenção da atividade
empresarial e dos postos de trabalho.
A citar, por exemplo, os acordos
individuais e, especialmente, a recuperação extrajudicial, mecanismo também
presente na Lei 11.101/2005. Embora pouco conhecido, a chamada “recuperação
branca” é de grande eficiência, muitas vezes bem mais adequado ao caso
concreto. Com ele, o devedor em crise negocia diretamente com os credores um
plano de pagamento que se encaixe no seu fluxo de caixa projetado – ajustado à
nova realidade da empresa.
Há, ainda, a possibilidade de se
obter descontos e carência, entre outras modificações na dívida originária,
tendo a concordância de, ao menos, 60% dos credores. Os demais podem ser, por
homologação judicial do plano, forçados a aderir às condições alinhadas. O
devedor não é obrigado a incluir todos na negociação, havendo flexibilidade
legal.
Outra vantagem é a redução dos
ônus processuais, em relação à recuperação judicial. Não há nomeação de
administrador e o processo tende a ser mais célere. Tampouco há anotação junto
ao registro mercantil (Junta Comercial) ou decretação de falência caso o plano
seja descumprido.
Antes de judicializar o tema, os
empresários devem estar atentos a essas opções, bem como à capacidade de seus
negócios gerarem valor, financiando as próprias atividades operacionais. Há
três passos que devem ser coordenados nessa linha de trabalho: reorganizar a
operação, com a mudança de processos e busca por mais eficiência; lidar com o
passado, reestruturando o endividamento; e buscar dinheiro novo, em diferentes
fontes.
Quando isso vai passar? Qual será
o tamanho da recessão? Essas são perguntas que, por um bom tempo, seguirão sem
resposta. O cenário é maleável, dinâmico e instável. Mas como todas as crises,
é também uma oportunidade de acelerar mudanças e ter novas ideias. Momento de
reinventar-se, de evitar o senso comum. Mesmo com as dificuldades, é possível
virar o jogo. E se a crise bater à porta, saiba que você tem mais de uma saída
à disposição. Liderança, estratégia e planejamento ajudarão para que seu
negócio encontre o melhor caminho.
Fonte: Estadão