Afetação à 2ª seção foi feita nesta terça-feira, 9, pela
3ª turma
A 3ª turma do STJ resolveu afetar à 2ª seção do STJ o
julgamento de HC que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário
da pandemia do coronavírus.
O HC coletivo foi impetrado na origem pela Defensoria
Pública do Ceará. Em março deste ano, ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
relator, atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de
liminar concedida, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por
devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em
regime domiciliar.
A decisão de S. Exa. orientou-se pela extrema gravidade da
pandemia, que levou à “adoção de medidas excepcionais em todas as esferas da
sociedade para controle do contágio”.
Na sessão por videoconferência desta terça-feira, 9,
ministro Sanseverino superou o óbice da súmula 691, e votou no sentido de
determinar a suspensão da execução das prisões por dívidas alimentares durante
a pandemia. O voto segue julgamento da turma em outro HC, de relatoria do
ministro Cueva, no qual entendeu-se que a melhor alternativa no
momento seria apenas determinar a suspensão das prisões por dívidas alimentares
durante a pandemia.
Assim, para Sanseverino, era o caso replicar tal orientação,
de modo que com a suspensão, as condições seriam estipuladas pelo juízo da
execução da prisão civil de cada devedor inadimplente, inclusive quanto a sua
duração, levando em conta as determinações de cada Estado para o controle da
pandemia.
Contudo, ministra Nancy Andrighi propôs a afetação ao
colegiado que reúne as 3ª e 4ª turmas. Isso porque, para S. Exa., há
divergência de entendimento entre os colegiados para os casos de prisão civil
por dívida de alimentos: “Estamos em sede de HC coletivo, precisamos dar a
devida magnitude a este instrumento que está sendo utilizado.”
Com os votos dos ministros Cueva e Moura Ribeiro, o HC
coletivo foi afetado e irá a julgamento já na sessão desta quarta-feira, 10.
Processo: HC 568.021
Fonte: Migalhas