Após a pandemia da covid-19 e a possibilidade de colapso do
Poder Judiciário, os métodos alternativos à jurisdição tornaram-se um dos
assuntos mais comentados por magistrados e especialistas que atuam na área do
Direito. A praticidade e a celeridade do procedimento surgem como a melhor
alternativa para a sociedade lidar com os conflitos gerados durante e após o
momento de crise. Vale lembrar que a conciliação já era prevista no Código de
Processo Civil (CPC), de 1973, para ações de procedimento sumário.
As alterações que ocorreram no CPC, em 2015, trouxeram
inovações, entre elas o estimulo da conciliação por parte de advogados e
juízes, conforme previsto no § 3° do artigo 3°: a conciliação, a mediação e
outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por
juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial. Com a modernização, a mediação ganhou
um novo ambiente: a web. A Lei nº 13.140 de junho de 2015, permitiu que a
mediação seja realizada com auxílio da internet.
O advogado é uma figura importante na sociedade, como dispõe
o artigo 133 da Constituição Federal Brasileira. Ele garante que os direitos do
cidadão sejam respeitados e auxilia os clientes na solução de suas demandas, ou
seja, a população confia no trabalho desse profissional. Por esse motivo, ele
tem um papel fundamental no fomento ao acordo. Infelizmente, ainda há uma visão
equivocada quanto ao uso da conciliação e mediação na resolução de conflitos. É
importante frisar que o advogado não vai perder mercado e não sofrerá com
reduções em seus honorários, conforme descrito no Código de Ética da OAB, artigo
48, parágrafo 5º: “É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários
contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo
adequado de solução extrajudicial”.
O trâmite de ação judicial possui gastos: custas
processuais, honorários de sucumbência e outras taxas que podem surgir no
decorrer do processo. O acordo é benéfico para o cliente e para o advogado, a
parte conseguirá uma solução célere e mais econômica para o problema; já o
advogado, deve ser remunerado pela agilidade e pelo assessoramento jurídico
prestado no procedimento.
A máquina judiciária está sobrecarregada, há um grande
número de processos em tramitação e não há tempo hábil para que os juízes
brasileiros consigam dar vazão às causas. Com a pandemia, há a possibilidade de
uma enxurrada de processos e, com isso, o colapso do Poder Judiciário. Para que
isso não ocorra, os advogados podem auxiliar os clientes a buscarem a via
consensual para solucionar o conflito, inclusive, a conciliação e a mediação
extrajudicial online.
Os métodos alternativos à jurisdição são altamente indicados
nesse momento de pandemia, como não é possível realizar audiências presenciais,
o ambiente online é a melhor alternativa para que as empresas solucionem suas
demandas. Esse momento é importante para que haja uma mudança de cultura, a
sociedade precisa entender que elas podem participar da solução do conflito,
cabe ao advogado apresentar os métodos alternativos ao seu cliente, como forma
de agilizar a solução do problema. Com a conciliação online há a redução do
desgaste emocional, economia de tempo e de recursos financeiros.
Fonte: Estadão