O isolamento social determinado para conter a pandemia do
coronavírus trouxe mudanças drásticas no cotidiano de vida das pessoas e o
reflexo de tudo isso tem repercutido no convívio familiar, que sem dúvidas foi
diretamente afetado. Verdade seja dita, todos os países afetados pela pandemia
e que hoje em dia encontram-se de quarentena, tiveram um aumento considerável
nos pedidos de divórcios. E no Brasil não será diferente! O aumento da
convivência forçada desencadeou a maior evidência dos conflitos que sempre
existiram, como divergências, discussões, incompatibilidades, entre outros e,
com isso, muitos casais estão optando por não mais manter aquela relação. Muito
embora a decisão pelo divórcio seja bastante difícil, neste momento de pandemia
ainda ganha novos contornos e preocupações. O Judiciário está funcionando?
Seria possível resolver esta questão em Cartório, mesmo com a Pandemia de
Coronavírus?
Divórcio Judicial Online
O Divórcio Judicial desenvolve-se através de tradicional
processo judicial distribuído a uma das Varas de Família competente, observados
os ditames do Código de Processo Civil, havendo Juiz e o Ministério
Público, que somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser
ouvido previamente à homologação de acordo (art. 698 do CPC). Via de regra, poderão ser tratados ali as questões
relacionadas a pensão alimentícia entre os ex-cônjuges, guarda, visitação e
alimentos de filhos, assim como partilha de bens. Caso não haja consenso com
relação a esta última, existe a possibilidade de relegá-la para o futuro, já
que não é óbice à decretação do divórcio (art. 1.581 do CCB).
Considerando que hoje em dia o processo é inteiramente
eletrônico (Lei 11.419/2006), havendo inclusive a possibilidade de não
se designar audiência de conciliação (REsp 1483841/RS), será plenamente
possível a realização do Divórcio Judicial Online – muito útil, especialmente
em tempos de PANDEMIA, encontrando-se o Judiciário funcionando remotamente, nos
termos inclusive dos Atos emanados dos Tribunais e do CNJ.
Divórcio Extrajudicial Online
A via cartorária para a realização do divórcio consensual
tornou-se possível com a Lei 11.441/2007, que trouxe um procedimento mais célere do
processo de divórcio e se tornou uma opção menos doloroso para os casais que
desejam se separar. Através da referida norma, é factível realizar
extrajudicialmente o divórcio, desde que seja consensual e inexistam filhos
menores ou incapazes do casal – e tudo com assistência obrigatória de Advogado.
Em que pese não haver audiências nesta modalidade, nem a
“participação” de Juiz e Ministério Público, no Divórcio Extrajudicial, da
mesma forma que no Judicial, pode-se estipular pensão entre os ex-cônjuges e/ou
em prol de filhos maiores, além de formalizar a partilha de bens e a
modificação dos nomes.
No lugar da Sentença, há uma Escritura Pública, homologada
pelo tabelionato de notas, que, consensualmente, resolverá o caso, muito mais
rapidamente, e servirá de título para a devida atualização no Registro Civil,
tanto do estado civil, quanto do eventual retorno ao uso do nome de solteiro,
assim como servirá de título para registro de partilha nos órgãos devidos.
Mas como fica no tempo de Pandemia?
Recentemente (em 26/05/2020), o CNJ editou o Provimento CNJ
100/2020 que dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais
eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Com o referido Provimento
tornou-se, enfim, possível realizar o Divórcio Extrajudicial inteiramente
ONLINE, com assistência de Advogado.
É importante também anotar que mesmo com filhos menores ou
incapazes será possível realizar o Divórcio em Cartório, desde que observadas
as peculiaridades normativas existente em alguns Estados, como: Rio de Janeiro,
São Paulo e Rio Grande do Sul, que exigem a comprovação de que as questões
relacionadas aos filhos menores e incapazes (guarda, visitação e alimentos)
tenham sido resolvidas previamente na via judicial.
Papel dos Advogados Envolvidos
A evolução da sociedade e as constantes mudanças advindas
como consequência, demandam sempre uma melhor análise e atuação dos
procuradores, que além de estarem atentos às regras objetivas previstas na
legislação, deverão adequá-las ao caso concreto, visando sempre, como primeira
opção, uma solução consensual e construtiva para as partes envolvidas. E, no
caso do divórcio, que encerra, de maneira legal e definitiva, o casamento
civil, não é diferente.
Como visto, o processo de divórcio pode envolver diversos
aspectos legais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens,
entre outros. Por isso, o ideal é contar com uma boa assistência jurídica para
que tudo ocorra da melhor forma possível.
Nesse contexto, o advogado da área de família, indispensável
para a propositura do divórcio na esfera judicial, bem como no procedimento
extrajudicial, além do papel de auxiliar, assessorar e representar as partes
através de seu conhecimento técnico, deve ser compreensivo, em razão da questão
envolvida ser delicada e de cunho pessoal.
Apenas a título de curiosidade, uma vez que será objeto de
futura exposição, a separação continua prevista no ordenamento jurídico em
vigor como um instituto para a dissolução da sociedade conjugal, nas esferas
judicial e extrajudicial, tanto na modalidade consensual quanto na litigiosa.
Todavia, é utilizado mais usualmente o procedimento do divórcio ao invés da
separação, uma vez que a Emenda Constitucional nº 66/2010 acabou com a
dependência de um para se realizar o outro, bastando apenas a manifesta vontade
do casal em terminar com o matrimônio.
Ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da
ajuda de algum advogado? Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe
jurídica especializada em divórcio e direito de família.
Fonte: Jornal Jurid