A entrada em vigor da lei que altera relações jurídicas privadas na pandemia
levou a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a adiar o julgamento de Habeas
Corpus para definir a possibilidade de substituir a prisão civil
do devedor de pensão pela domiciliar.
O adiamento foi proposto pelo relator, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, tendo em vista que o prazo para veto ou sanção da lei pela
Presidência da República termina nesta quarta (10/6). Até o início da sessão de
julgamento do colegiado, nada havia sido publicado no Diário Oficial da
União.
É preciso esperar porque o texto aprovado pelo Senado em 19 de maio, cuja tramitação já
se encerrou no Congresso, prevê em seu artigo 22 que "a prisão civil
por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes do Código de
Processo Civil, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar,
sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações".
As regras previstas no Projeto de Lei 1.179/2020 têm caráter
transitório e emergencial. "É mais conveniente adiar. Vamos ter uma lei
dispondo sobre a questão e teremos que deliberar se tem ou não efeitos
retroativos", destacou o ministro, que foi seguido à unanimidade pelos
colegas de 2ª Seção.
Unificação da jurisprudência
A questão foi afetada ao colegiado pela 3ª Turma na sessão de
terça-feira (10/6) para dirimir divergência de entendimento com a 4ª Turma. O
caso trata de Habeas Corpus coletivo com o objetivo de substituir a prisão de
todos os devedores de pensão do Ceará pela domiciliar. Após a impetração, a
Defensoria Pública da União pediu a extensão dos efeitos a todos as unidades da
federação.
Com isso, a ministra Nancy Andrighi propôs levar o caso à
seção, já que a 4ª Turma tem decisões colegiadas em que admite essa
substituição, enquanto que a 3ª Turma já definiu que ela seria por demais benéfica ao infrator.
Assim, se limita à suspensão temporária dos mandados de prisão, permanecendo no
cárcere os que já tiveram a prisão cumprida.
O voto da ministra ainda mostrou a possibilidade de, reconhecida
a substituição pela domiciliar, determinar medidas adicionais aos devedores de
pensão, como permitir a penhora de valores recebidos em programas assistenciais
como o auxílio emergencial de R$ 600, pago pelo governo.
HC 568.021
Fonte: Consultor Jurídico