A entrevista com a Dra. Giselle Oliveira de Barros, 23ª
Tabeliã de Notas de São Paulo e presidente do Conselho Federal do Colégio
Notarial do Brasil, eleita em dezembro de 2019 pelos presidentes das Seccionais
do CNB, primeira mulher a presidir a entidade, fundada em 1954 tem o foco no
projeto e-Notariado
O projeto e-Notariado teve início em maio de 2019, após um
longo tempo de planejamento e discussões. Está é uma nova plataforma criada com
o objetivo de modernizar os serviços notariais do Brasil e vem sendo cada vez
mais utilizada diante do atual contexto.
Para saber um pouco mais sobre essa tecnologia que faz parte
da transformação digital que o país vem passando, o Crypto ID conversou com a
presidente do Colégio Notarial do Brasil, a Dra. Giselle Barros. Confira a
entrevista completa!
Crypto ID: Dra. Giselle, qual foi a grande motivação para a
criação da plataforma e-notariado e como ela ajudará diretamente os cidadãos
brasileiros?
Giselle Barros: O e-notariado é uma plataforma para dar
o devido tratamento ao ato notarial eletrônico. Possibilitará ao brasileiro
poder usar de sua casa 24/7 esta plataforma usando os serviços tradicionais do
notariado, com agilidade e segurança.
Crypto ID: A plataforma unirá todos os cartórios de notas do
Brasil. A adesão dos cartórios é opcional ou eles precisarão aderir a
alguma obrigatoriamente por provimento do CNJ?
Giselle Barros: O ato notarial eletrônico é opcional.
Em outras palavras: o notariado poderá usar os serviços da forma tradicional se
assim o desejar. Mas se optar por este novo canal de relacionamento, o mundo
digital, terá que ser no e-notariado como determinou o Provimento 100/CNJ.
Crypto ID: Essa adesão terá algum custo para os cartórios?
Perguntamos isso por que muitos cartórios do interior do País precisam ter suas
despesas muito bem controladas para subsistirem.
Giselle Barros: Provimento 100 no artigo 8º (§ 3º) foi
bem claro ao afirmar que para a manutenção e aprimoramento contínuo do
e-notariado, o que é inevitável para uma plataforma complexa como esta, o
Conselho Federal do CNB “poderá ser ressarcido dos custos pelos delegatários,
interinos e interventores aderentes à plataforma eletrônica na proporção dos
serviços utilizados”. Este processo será refletido com muita parcimônia, e irá
considerar todos os elementos em jogo numa comunidade heterogênea como o
notariado.
Crypto ID: Um dos recursos fundamentais da plataforma
e-notariado é a identificação digital dos cidadãos e dos tabeliães. Entendemos
que os certificados digitais e-notariado será um certificado digital válido
para a assinatura dos atos pelas partes válida no âmbito dos cartórios de notas
e para o documento ter validade fora desse ambiente terá que ser assinado
digitalmente pelo tabelião com um certificado digital ICP-Brasil. Entendemos
corretamente?
Giselle Barros: Sim corretamente. Um dos requisitos
definidos pelo Provimento supracitado é o certificado digital ICP-Brasil, ou
seja, o ato notarial na sua forma eletrônica requer um CD do sistema nacional
de certificação digital.
Crypto ID: A Autoridade e-Notariado não é vinculada a uma
Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, sendo assim, os certificados emitidos
pela Autoridade e-Notariado tem a mesma segurança jurídica dos certificados
digitais ICP-Brasil com base do artigo 10 parágrafo segundo da Medida provisória 2200-02?
Giselle Barros: O e-notariado é agnóstico quanto a
tecnologia da assinatura digital: tanto pode usar um como outro, e, como já
vimos, o artigo 3º faz uso da ICP-Brasil de forma mandatória. Deve se
ressaltar, que esta credencial digital produzida no e-notariado é para uso
endógeno na plataforma. Aliás, hoje a maior parte dos atos gerados no
e-notariado, – claro isto é uma fotografia de um sistema que começa a funcionar
-, são assinados com CDs de ACs da ICP-Brasil… Note-se ainda que o Provimento
criou no artigo 30 o que chama de “documento híbrido”, isto é, o ato pode ser
assinado de forma manuscrita pelas partes, digitalizado, carregado no
e-notariado e assinado digitalmente pelo tabelião.
Crypto ID: Os certificados digitais emitidos pelos cartórios
da hierarquia do e-notariado não consta da tabela de emolumentos. Será sempre
gratuito ao cidadão ou em algum momento poderá ser cobrado?
Giselle Barros: Ainda uma vez, temos que recorrer ao
provimento que deu a base normativa a este esforço tecnológico do CNB: a
identidade digital do e-notariado é forçosamente gratuita (artigo 9º, §4º). O
e-notariado é uma plataforma orientada a serviços, voltada para as aplicações,
não se destina a algo como “venda de CDs”. Na verdade, deve se ver esta identidade
digital como uma credencial ou um token para identificar pessoas.
Crypto ID: O certificado e-notariado tem validade por quanto
tempo? Após sua expiração, o cidadão poderá fazer a renovação gratuitamente?
Poderá fazer por videoconferência? Isso está previsto?
Giselle Barros: 3 anos. Como foi dito, nada será
cobrado por esta credencial como determina o CNJ. A videoconferência autorizada
pelo CNJ no Provimento, e presente no e-notariado, é para verificação da livre
manifestação da vontade no ato lavrado eletronicamente.
Crypto ID: O certificado digital e-notariado é armazenado em
nuvem e em outros dispositivos?
Giselle Barros: A primeira versão foi pensada sendo
gerada e armazenada num app (android ou iphone).
Crypto ID: Hoje o cidadão para a emissão gratuita deverá
comparecer pessoalmente a um cartório, sendo que no momento apenas estão
habilitados cerca de 400 cartórios em todo o Brasil. A doutora tem uma
estimativa de em quanto tempo a plataforma estará operacional em todo o Brasil?
Giselle Barros: Para se ter uma ideia, com menos de uma
semana de publicação do Provimento 100, que foi o nosso marco 0, já temos mais
de 400 serventias credenciadas no e-notariado. Esperamos ao longo do segundo
semestre um crescimento escalar, mas como se trata de uma experiência
totalmente nova, estamos aprendendo e corrigindo o percurso.
Crypto ID: Já existem duas Autoridades Certificadoras de
Cartório na hierarquia da ICP-Brasil – AC BR e AC Notarial – que ao longo
dos anos se empenharam, sem muito sucesso, para que os cartórios de todo o
Brasil se interessassem em ser uma IT – Instalação Técnica para a validação dos
certificados digitais ICP-Brasil. Como você explica que haverá a adesão ao
e-Notariado?
Giselle Barros: São experiências totalmente distintas!
Como disse anteriormente, o e-notariado é uma plataforma de serviços e não uma
AC para se vender certificados.
Crypto ID: Quanto aos custos relacionados ao agendamento,
validação e principalmente suporte, que sabemos que tem um percentual alto em
relação aos certificados emitidos, quem absorverá essas despesas?
Giselle Barros: O processo de identificação e
qualificação do cliente sempre fez parte da rotina do Tabelionato. Sem dúvida,
mudam algumas exigências técnicas. Mas em síntese, o que se cuida aqui é
identificar pessoas.
Crypto ID: E quanto aos cartórios menores e do interior,
terão capacidade para atender mais essa entrega gratuitamente?
Giselle Barros: A meu ver, as serventias menores e do
interior serão os grandes beneficiários de uma plataforma deste tipo, pelo
volume de investimento que iria requerer. Eles terão os seus emolumentos pela
prestação do serviço eletrônico no e-notariado.
Crypto ID: Toda Infraestrutura de Chaves Públicas (Public
key infrastructure) – Hierarquia de Certificação – possui uma Política de
Certificação que serve para descrever as práticas e políticas correspondentes
ao processo relacionado ao ciclo de vida dos certificados que atende a RFC 3647.
Onde estão publicados esses documentos da Autoridade e-Notarial? E está
prevista auditorias externas nos processos de emissão desses certificados?
Giselle Barros: Quem tiver interesse neste tópico mais
tecnológico deve visitar a página.
Ali encontrará a DPC , OIDs usados, etc.
Crypto ID: Quais os serviços já disponibilizados no
e-notariado? Conforme publicamos recentemente um dos serviços dos cartórios
que antes precisava ser feito por autenticidade, ou seja, assinado pessoalmente
no cartório, que é a autorização de viagens de menores já pode ser feito pelo
e-notariado. O que tem mais por vir? Transferência de veículos?
Giselle Barros: Nosso foco inicialmente são as
escrituras públicas. Procurações, autenticação, ata notarial etc., irão
acontecer aos poucos. Assim como o recente Provimento 103 para a autorização
eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes irá
exigir um grande esforço do notariado brasileiro, por ser usado no ambiente
fora do cartório. Mas a arquitetura já está pronta, algumas regras específicas
que terão que ser ajustadas. O que virá mais? Simplesmente toda e qualquer
aplicação que ocorre no Tabelionato e que a sociedade demandar.
Se você quiser ter mais informações, acesse o site
do e-notariado.
Fonte: Crypto ID