Advogado explica como a recuperação judicial e
extrajudicial funciona e em qual momento elas devem ser solicitadas
A crise econômica causada pelo fechamento de diversos
negócios foi sentida principalmente por bares, restaurantes, escolas e
comércios de forma geral. E a situação se agrava ainda mais por não haver uma
certeza de data para abertura, já que as medidas de restrição estão sendo
tomadas de acordo com os desdobramentos do cenário de contaminação da Covid-19.
Diante dessa situação que se estende por diversas cidades e
estados, o advogado Felipe Denki disse, em entrevista ao Rota Jurídica, que é
preciso analisar diversos pontos antes dos empresários tomarem uma decisão
sobre o futuro de seus negócios.
“Advogados empresariais, contadores e administradores
precisam ser consultados para que as empresas possam dar passos assertivos
dentro de suas realidades”, explica.
Alternativas para negócios em crise
Segundo o especialista, depois dessa análise profissional, é
possível pensar em soluções assertivas. A primeira delas é a renegociação de
dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e
financiamentos a um custo menor.
“Nos últimos dias, foram anunciados pelo governo federal e
estadual, além dos bancos, medidas que visam atenuar os efeitos da crise, como
criação de linhas de créditos especiais, flexibilização de pagamento de dívidas
e impostos e até mesmo a suspensão temporária de pagamento de financiamento e
empréstimo bancários”, pontua.
Outra alternativa é a recuperação extrajudicial, que está
sendo objeto de alteração por meio de projeto que tramita em regime de urgência
na Câmara. O advogado diz que se trata de um processo rápido, no qual a empresa
elabora um plano de recuperação, um acordo ou termo, que deverá ser apresentado
aos seus credores para tentar renegociar as dívidas do empreendimento.
“Esse plano ou termo poderá prever novas condições de
pagamento como desconto, carência e parcelamento”, explica.
Recuperação Judicial
As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser
prorrogada a depender do caso e a operação é mantida.
“Neste momento tão crítico, não podemos ficar focados apenas
nos problemas, mas também precisamos enxergar as soluções e alternativas que
mitiguem os efeitos da crise, além de discutir a criação de outros mecanismos
que possam nos auxiliar conforme tem sido feito por diversos agentes econômicos
e operadores do direito”, finaliza o advogado.
Fonte: Contábeis