Nesta sexta-feira (12/6), o corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de
vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de
Justiça durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus. Por meio
do Provimento
105/2020, o ministro prorrogou os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional,
estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o
funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos
notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis
e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e
de óbito eletronicamente.
A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos
estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do
serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento
a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em
que a presença física for imprescindível.
Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais
despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos,
bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e
chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo
o país.
O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por
ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça