Em atenção à Resolução nº 10/2020-P, expedida pela
Presidência, que estabeleceu o plano de retorno gradual às atividades presenciais
no Poder Judiciário, especificamente na forma do seu Art. 12, o qual definiu
que as "questões complementares serão objeto de regramento, no âmbito da
Segunda Instância, pela 1ª Vice-Presidência, e na Primeira Instância, pela
Corregedoria-Geral da Justiça", a 1ª Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e a Corregedora-Geral
da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, assinaram, no
começo da noite desta sexta-feira (12/6), ato conjunto.
A medida esclarece que o retorno gradativo das atividades
presenciais deverá observar as bandeiras classificatórias do risco de
propagação previstas no Decreto 55/2020, do Governo Estadual, que criou o
Sistema de Distanciamento Controlado, possibilitando a alteração de critérios
de risco de disseminação e contágio do Coronavírus.
Dessa forma, o ato conjunto hoje expedido, expresso através
do Ofício Circular nº 01/2020, estabelece parâmetros a serem observados tanto
no âmbito do 1º, quanto no 2º Graus de Jurisdição, caso haja alteração na
classificação das bandeiras fixadas pelo Executivo. Na hipótese de a Capital ou
de qualquer das cidades que sediam Comarcas no interior do Estado ter
alterada a respectiva bandeira classificatória para a cor vermelha, a respectiva
Comarca deverá retomar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência do
Judiciário, com a suspensão dos prazos dos processos físicos. A Direção do Foro
da sede da Comarca que esteja em tal situação deverá imediatamente encaminhar à
Corregedoria-Geral da Justiça, para análise e aprovação, o respectivo ato
indicando a data de início da suspensão dos serviços presenciais e retorno ao
trabalho remoto.
O Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
destaca que "este ato demonstra a preocupação do Poder
Judiciário Gaúcho em valorizar, acima de tudo, a preservação da saúde
de magistrados, servidores, estagiários, operadores do Direito e demais pessoas
que ingressam nos prédios da Justiça, além de refletir a harmonia e coesão de todos
os integrantes da Administração".
Confira o Ato Conjunto neste link.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul