Para o colegiado, a condenação do fundo a arcar com a
dívida está de acordo com a jurisprudência do TST
Um fundo de investimento imobiliário tem responsabilidade,
como empresa incorporadora dona da obra, pelas obrigações trabalhistas não
pagas por uma construtora a um servente. Conforme a 6ª turma do TST, a condenação
do fundo a arcar com a dívida está de acordo com a jurisprudência do TST.
O servente trabalhou na obra de construção e reforma de uma
obra, no centro do Rio de Janeiro. Ao ser dispensado, em 2016, o empregado não
recebeu as parcelas rescisórias, porque a construtora havia quebrado.
O juízo de 1º grau excluiu o fundo da relação processual,
por enquadrá-lo no conceito de dono da obra. Apenas a construtora foi condenada
ao pagamento das parcelas devidas, por meio de certidão de crédito a ser habilitada
no juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.
O TRT da 1ª região, no entanto, imputou ao fundo a
responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos. Segundo o
TRT, não se tratava de obra para suprir necessidade esporádica da empresa,
situação que se encaixaria na orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, mas de reforma destinada à
construção de um grande empreendimento, com o objetivo de fomentar o patrimônio
do fundo de investimento imobiliário.
Sem transcendência
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, assinalou que a
decisão do TRT está de acordo com a exceção prevista na parte final da OJ 191 e
com a tese vinculante fixada no julgamento tema 006.
De acordo com a OJ 191, o contrato de construção civil não
justifica responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, “salvo se o dono da obra for empresa
construtora ou incorporadora”. Na decisão, o TST firmou a tese de que essa
exceção alcança os casos em que o dono da obra é construtor ou incorporador e,
portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.
Por unanimidade, a 6ª turma negou provimento ao agravo.
Processo: 100761-66.2017.5.01.0074
Fonte: Migalhas