João Pedro e Danielle assinaram documento declarando união
estável em dezembro de 2019. Três meses antes, em setembro, José Rafael e Clara
tiveram a grande emoção de receber o mais novo representante da família, seu
primeiro filho. Marialice e Gabriel Luís estão apaixonados, mas cada um mora no
seu bairro. Edinho e Luana estão casados há mais de 30 anos e trabalham firme,
ele nas duas startups que fundou e ela aplicando terapias alternativas.
O que esses quatro casais têm em comum? As crises que estão
passando em 2020 devido à doença do coronavírus (Covid-19), doença infecciosa
que faz as pessoas adoecerem apresentando inicialmente sintomas leves a
moderados, transmitida principalmente por meio de gotículas de algum infectado
que tosse, espirra ou exala, mas que tem levado a óbito aproximadamente seis
pessoas de cada cem contaminadas (junho/2020).
O vírus, além de estar impactando a política e a economia
mundiais, trouxe os mais diferentes desafios nas relações familiares e pessoais
devido às determinações de isolamento social. Exemplo disso foi o registro de
crescimento de 82% da pergunta "como dar entrada em um divórcio?"
(dados do Google Brasil de abril), também o número recorde de pedidos de
divórcio em uma das cidades da China e, mais recentemente, a suspensão de
casamentos e divórcios determinada pelo Ministério da Justiça da Rússia.
Ademais, devido ao aumento das mortes em todo o mundo,
especialmente entre pessoas com mais idade, incluindo chefes de família e
fundadores de empresas, as consultas referentes às questões relativas a
herança, partilha e sucessão de bens aumentaram expressivamente nos escritórios
de advocacia.
Ora, se os tribunais brasileiros já estão abarrotados de
processos (79 milhões), quem vai solucionar as possíveis crises desse momento,
quando os acontecimentos podem ser tratados como casos fortuitos ou de força
maior devido à determinação de quarentena para todos? Como o Judiciário
decidirá sobre quem tem ou não razão se houver desentendimento entre casais,
entre sócios ou herdeiros, ou qualquer quebra de contrato?
Primeiramente, vale esclarecer, nos casos fortuitos ou de
força maior há a possibilidade de descumprimento das obrigações devido à
ocorrência de algo inevitável, previsível ou não, como o caso da pandemia da
Covid-19, por isso vivemos tempos de grande insegurança econômica e jurídica e,
para momentos assim, de excepcionalidade, melhor usar de precaução consultando
bons advogados que auxiliem na resolução do conflito porventura existente,
tanto entendendo das leis vigentes, quanto atuando com métodos de
autocomposição, a fim de ser possível às partes a realização de negociação
ganha-ganha e das soluções melhores para todos os envolvidos.
Ademais, existem diversas medidas anticonflitivas que podem
ser realizadas em cartório, e até mesmo particularmente, para aqueles quatro
casais e para tantos outros poderem evitar usar os serviços lentos e caros da
Justiça brasileira. Doações, testamentos, contratos de namoro, divórcios via
escritura pública e inventários extrajudiciais também, assim como partilha de
bens fora do Judiciário, negociação de dívidas tributárias de empresas com uso
de precatórios judiciais ou de dívidas com outros credores por intermédio de
recuperação extrajudicial, e muito mais, são algumas das possibilidades.
Se um ente familiar faleceu e deixou bens, para que esses
bens (imóveis, investimentos, empresas etc) sejam transmitidos aos seus
sucessores, eles devem ser organizados e divididos. Isso já pode ser feito fora
do Poder Judiciário (inventário extrajudicial), o que acarreta agilidade e
barateamento de custos. Foi a Lei 11.441/07 que desburocratizou o procedimento
de inventário, e também possibilitou efetuar divórcios e partilhas de bens nos
cartórios, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura,
mas exigindo a participação de ao menos um advogado para assistência das
partes.
Para as possíveis desavenças daqueles quatro casais que já
completaram três meses de reclusão devido à pandemia, vale a busca por
profissionais do Direito, mas também especialistas em conciliação e mediação,
técnicas amplamente adotadas para solucionar as questões controvertidas, muito
praticadas em países de primeiro mundo e estimuladas pelo Conselho Nacional de
Justiça que normatizou audiências virtuais pela Plataforma Emergencial de
Videoconferência (Portaria nº 61/2020 do CNJ) e que recentemente anunciou nova
plataforma para realização de sessões de conciliação e mediação, totalmente
online, especialmente para resolver os conflitos desse tempo de Covid-19.
Mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, é
possível buscar a melhor solução para os conflitos de maneira virtual, por
intermédio de videoconferência, até mesmo iniciar pedidos online de divórcio,
de divisão de bens, de acerto de dívidas, ou simplesmente buscar informação
sobre o que é legal, e o que não está de acordo com a legislação ou conforme os
julgamentos jurisprudenciais, lembrando que essas são atividades técnicas e
devem ser exercidas por profissionais do Direito, imparciais, sem poder de decisão,
experientes na facilitação das soluções consensuais de conflitos.
Fonte: Consultor Jurídico