Consultorias estão afirmando que a crise econômica gerada
pela epidemia de Covid-19 pode levar a queda significativa do PIB brasileiro,
estimada em 8% pelo Banco Mundial. Consequentemente, é provável que haja novo
recorde de pedidos de recuperação judicial. O número mais alto havia sido
registrado em 2016: 1.872 pedidos, em decorrência dos efeitos da operação
"lava jato".
As projeções para este ano variam de 2 mil a 4 mil novos
pedidos de recuperação judicial até dezembro. As negociações extrajudiciais,
contudo, podem constituir uma medida eficaz para credores e devedores, além de
ajudar a desafogar o Judiciário. Nesse sentido, o CNJ editou a Recomendação 63,
com orientações aos juízos para adoção de medidas de mitigação no julgamento de
recuperação empresarial e falência diante da realidade do novo coronavírus.
Para o advogado Bryan Mariath Lopes, ainda não é possível
divisar um aumento exponencial nos pedidos de recuperação judicial porque as
dívidas das empresas só vão se materializar depois de encerrada a epidemia, mas
certamente será em grande número e é necessário saber o momento certo.
"Se a empresa entra em recuperação judicial agora, não
vai conseguir incluir todo o prejuízo suportado durante a pandemia, uma vez que
para que a dívida seja concursal, deve ter sido contraída até a data do pedido
de recuperação judicial. Em contrapartida, se a empresa aguardar o término da
pandemia para pedir a recuperação judicial, pode ser tarde demais, pois, para
entrar em recuperação judicial, é importante ter caixa, mas a situação atual de
paralisação das atividades tem sido um momento de queima do caixa",
afirma.
De acordo com Bryan Mariath, a crise da Covid-19 trouxe um
cenário novo de "pré-insolvência" para as empresas de todos os
portes; a negociação extrajudicial pode ser um caminho para a solução para
todos os envolvidos, inclusive o Judiciário.
Ele cita como positivo o dispositivo do PL 1.397/20, que
estabelece medidas emergenciais para empresas em recuperação judicial durante o
estado de calamidade pública (20/3 a 31/12/20). O substituto do projeto, já
aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, cria o Sistema de
Prevenção à Insolvência, pelo qual credores e devedores devem buscar
extrajudicialmente renegociar suas obrigações. "Sem dúvida é uma excelente
alternativa para enfrentar a crise econômica. Esse instituto da recuperação
extrajudicial também está previsto no artigo 161, da Lei 11.101/05, mas ainda é
pouco utilizado pelas empresas brasileiras, mas tem muito potencial nesse
momento de crise", afirma Bryan Mariath.
O advogado cita como exemplo de sucesso na recuperação
extrajudicial a reestruturação da empresa Tecis Tecnologia, uma das principais
fabricantes e fornecedoras de pás para o setor de energia eólica do mundo.
Na época, possuía dívida que ultrapassava o valor de R$ 770
milhões e teve o seu plano de recuperação extrajudicial aprovado pelos
credores, com a posterior homologação pelo juízo da 2ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais de São Paulo. Ele também exemplifica o caso da empresa
Restoque (dona das marcas Le Lis Blanc, Dudalina e John John), que firmou
acordo com seus credores através da recuperação extrajudicial, com valor
renegociado na ordem de R$ 1,5 bilhão em dívidas.
Segundo Bryan Mariath, o caminho extrajudicial no horizonte
da recuperação judicial deve ser sempre levado em conta, pois envolve um
procedimento mais ágil, mais flexível, com menos burocracia, o que evita a
morosidade inerente à judicialização. "Permite também maior celeridade na
negociação das dívidas; baixos custos; quóruns simplificados, mantém o acesso
da empresa ao mercado de crédito e permite que haja negociação apenas com uma
determinada classe de credores, para a qual serão definidas novas condições de
pagamento, ou seja, há a possibilidade de ser cirúrgico atuando apenas naquela classe
de credores que foi afetada pela crise", comenta.
Na avaliação do advogado, a recuperação extrajudicial
representa ainda a possibilidade de os credores receberem os seus créditos
através de uma renegociação, com novas condições de pagamentos, o que, no atual
cenário, torna-se uma boa alternativa para o credor. E alerta que, ao conceder
um novo fôlego para a empresa em dificuldade, o credor assegura o recebimento
do seu crédito, pois se ocorrer a quebra da empresa, muito provavelmente não
receberia o seu crédito".
Fonte: Monitor Mercantil