O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- TJDFT manteve a pensão de uma mulher que ficou casada por 18 anos cuidando da
família. Ao se separar a mulher teve uma baixa significativa no seu padrão de vida,
tendo em vista que o retorno ao mercado de trabalho exige qualificações e
experiência que ela não possui.
De acordo com os autos, enquanto estiveram casados, a mulher
se manteve ocupada exclusivamente com a casa e as filhas, por incentivo do
marido que pode concluir dois cursos superiores. Todas as vezes que a mulher
tentou trabalhar para conseguir a sua autonomia econômica o casal brigou, fato
que a impediu de estudar e buscar o desenvolvimento profissional.
Após o divórcio, a mulher tentou reinserção no mercado de
trabalho mesmo tendo baixa escolaridade, auferindo renda incapaz de sustentar o
padrão de vida similar que a família possuía antes. Mas por ter começado a
trabalhar, o juízo de primeira instância extinguiu os alimentos, sem considerar
o baixo salário recebido por ela.
Ela então recorreu para suspender a decisão e conseguiu o
deferimento, sendo determinado que o ex-marido continuasse pagando os alimentos
durante o trâmite do recurso de apelação. Ao final, o TJDFT reconheceu o
direito da mulher de receber a pensão, decretando que o réu deve pagar dois
salários mínimos mensalmente, pela prestação de dois anos.
Família eudemonista
A advogada Anna Carolina Barros Regatieri, membro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família, atuou no caso. Ela destaca que a
decisão privilegia o atual modelo jurídico de família eudemonista, em que seus
integrantes devem manter o apoio mútuo na busca da felicidade e do
desenvolvimento de cada um dos membros.
“Observo que o TJDFT foi muito feliz ao reconhecer a existência
de mulheres que ainda dedicam suas vidas aos cuidados com os filhos e a
família, ressaltando o dever de apoio mútuo entre os cônjuges e da necessidade
de que o marido, que sempre foi apoiado pela esposa durante o casamento, após a
separação deva prestar uma assistência, ainda que mínima, para que a esposa
possa de igual forma se estabelecer profissionalmente”, afirma.
Para a advogada, a decisão ainda privilegia princípios
fundamentais da Constituição Federal, em especial o da isonomia e da dignidade da
pessoa humana. “A decisão em questão nos remete ao já extinto Estatuto da
Mulher Casada, que previa a possibilidade de fixação de indenização por
serviços prestados à mulher casada que se dedicou exclusivamente à família.
Contudo, num viés moderno, o TJDFT buscou ‘corrigir’ a condição desigual onde a
mulher estava inserida”, conclui.
Fonte: IBDFAM