A legislação determina uma série de procedimentos para um
imóvel ser leiloado e garante segurança às partes envolvidas
Uma das grandes razões para procura por advogados ocorre
para verificar a possibilidade de ser anulada a venda de um imóvel arrematado
em leilão. Por exemplo, são inúmeros os casos de pessoas que não conseguem
quitar seus financiamentos imobiliários e acabam perdendo casas ou apartamentos
em um processo difícil de ser revertido.
Nos casos dos leilões extrajudiciais, a maior parte dos
imóveis ofertados tem origem em contratos de alienação fiduciária inadimplidos
pelos compradores. Explica-se: o comprador recorre a um financiamento via banco
para comprar um bem, ficando com a sua posse direta, por outro lado, o banco
fica com a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem até que a dívida
seja quitada e a propriedade seja transferida para o comprador. Contudo, no
caso de inadimplemento do financiamento, o banco instaura o processo de
consolidação da propriedade perante o cartório de registro de imóveis, e, ao
final, leva o bem a leilão para satisfação da dívida, tudo sob o rito da Lei nº
9.514/1997.
“Nesta modalidade o devedor só usufrui do imóvel para
moradia (posse direta), mas a propriedade e a posse indireta é do banco.
Enquanto a dívida não é quitada o imóvel pertence à instituição financeira. E é
neste momento em que as pessoas costumam perder seus imóveis por não
conseguirem manter as parcelas em dia”, explica Guilherme Toporoski, que é
leiloeiro oficial nos estados do Paraná e Santa Catarina.
O cancelamento do leilão é complicado, mas pode acontecer se
a legislação não for cumprida. “O principal recurso está no edital, que deve
ser redigido e publicado com a observância de todas as regras legais. O edital
precisa ser publicado pelo menos três vezes em jornal de circulação local e
todos os dados do imóvel e das condições de venda precisam constar em detalhes.
A ausência de qualquer um destes dados pode abrir brecha para o cancelamento”,
detalha Toporoski.
Outro fator determinante para o cancelamento é a ausência da
intimação do devedor. O devedor deve ser notificado em relação à data do
leilão, certo de que poderá remir a dívida até o início da hasta pública. O
valor do imóvel que vai a leilão também é determinante, sendo que em 1º leilão
a arrematação só pode ser feita pelo valor da avaliação e em 2º leilão por
qualquer preço igual ou superior ao valor do débito, sendo que nesta última
condição a arrematação pode ocorrer com uma depreciação de até 70% do preço de
mercado.
Para os interessados em adquirir um imóvel em leilão,
Toporoski afirma que a melhor opção é procurar um leiloeiro qualificado e com
tradição. “Um leiloeiro experiente vai saber distinguir um imóvel adequado para
estar em leilão e trazer a segurança necessária para quem for adquirir aquele
bem”, finaliza.
Fonte: Segs