O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, editou, nesta quarta-feira (17/6), normativo que
institui o Sistema Eletrônico de Apostilamento (Apostil), voltado para a
confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos,
realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
De acordo com o Provimento 106, o
sistema será disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça,
dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e
aposição de apostila, em documento público brasileiro.
Ao editar o ato normativo, o
ministro Humberto Martins considerou a necessidade constante de aperfeiçoamento
dos serviços extrajudiciais nos estados e no Distrito Federal para proporcionar
a melhor prestação de serviço ao cidadão e destacou que foram realizados 73.392
apostilamentos durante o período de testes do sistema.
Cadastro
O cadastro no sistema Apostil
deverá ser feito pela internet. É obrigatório o uso de certificado digital, de
acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
Somente será admitida como
autoridade apostilante aquela devidamente cadastrada no sistema até o dia
3/8/20. Os apostilamentos realizados fora do sistema eletrônico, após o decurso
do prazo, serão considerados inválidos.
Entretanto, os apostilamentos
realizados até o dia 3 de agosto, fora do sistema Apostil, serão considerados
válidos e poderão ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria
apostila.
Fonte: Consultor Jurídico