A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei
Teresinha Tremeia Kubiak expediu o Ofício-Circular 064/2020-CGJ, determinando
alteração no horário do serviço de plantão jurisdicional durante o período de
retorno gradual às atividades presenciais. O documento alterou parcialmente
medidas determinadas no Ofício-circular 062/2020.
Assim, as medidas urgentes deverão ser atendidas no horário
do plantão, que será das 18h às 9h, nos dias úteis.
As medidas urgentes que ingressarem durante o horário das 9h
às 13h serão atendidas por servidor da respectiva unidade jurisdicional
competente, preferencialmente por meio de trabalho remoto. Sendo estritamente
necessário, o atendimento poderá ser presencial, observado o rodízio entre
servidores não integrantes do grupo de risco.
Conforme o novo ofício, ficam autorizadas, a partir de 15/6,
as audiências virtuais em processo de qualquer natureza, inclusive
não-urgentes, exceto se a sede da Comarca estiver classificada como bandeira
preta.
Confira a íntegra do ofício no link
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul