Notícias

Segunda parte do Grupo de Estudos sobre o Provimento nº 100 do CNJ discutiu requisitos e competências para viabilização da norma

Imagem Notícia

Aconteceu nesta terça-feira (16.06), a segunda parte do Grupo de Estudos Notariais online sobre o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 26 de maio. O debate foi conduzido pela assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Rick Rosa e contou com a participação de cerca de 40 pessoas. 


Focado nos requisitos para a prática do ato notarial eletrônico, da videoconferência e nas competências para a realização dos atos, a segunda edição do debate foi aberta com destaque para o objetivo dos Grupos de Estudos Notariais, que buscam a troca de informações. 


“Eu acho importante dizer aqui que, todos nós, neste momento, temos mais dúvidas do que convicções sobre esse assunto. Então, a ideia é conversar sobre o tema, para que vocês também saibam o que é o e-Notariado, e como ele funciona, para explicarem aos clientes”, afirmou Rosa. 


Os requisitos para a realização do ato notarial eletrônico foram os primeiros a serem apresentados. Além da necessidade de videoconferência e da concordância das partes em realizar o ato eletrônico, são exigidas também a assinatura eletrônica do tabelião, exclusivamente pelo ICP-Brasil, e o uso de documentos com longa duração. 


“Documento de longa duração – eu já falei para vocês, mas acho que é sempre bom falar de novo –, são os documentos em extensão .pdf e .pdfa”, explicou. 


Sobre os requisitos para a videoconferência, foram destacados a identificação de qualificação notarial; a livre manifestação de vontade das partes; o consentimento com a realização de escritura pública; objeto e preço do negócio; declaração de data e horário da prática notarial; e a indicação do livro, página e tabelionato no qual está sendo lavrado o ato. 


“Isso de ter que colher a concordância das partes, de que seja feita por meio de ato eletrônico, tem que ter registrado. E a identificação eletrônica, na minha opinião, é mais segura do que a identificação que vocês fazem, hoje, no cartório, porque tem biometria e uma série de verificações que trazem segurança”, afirmou a assessora. 


Depois, foram apresentadas as regras para competência dos atos em situações diferentes. Foram observados critérios para a transmissão de bens imóveis, como o domicílio do adquirente ou do imóvel para estabelecer a quem cabe a realização dos atos. Ela explicou sobre a importância de o tabelião realizar os atos eletrônicos que lhe competem. 


“Vocês têm o dever de não fazer a lavratura de escritura fora da competência territorial de vocês. Se fizerem, o que vai acontecer: o ato é nulo e nós arranjamos um problemão. Fora que, do outro lado, nós temos pessoas que manifestaram a vontade de boa fé e não vão conseguir registrar essa transmissão”. 


Karin Rosa finalizou alertando que a responsabilidade, nos casos de atos realizados sem competência, pode envolver mais do que o custo dos emolumentos e, eventualmente, estarem incorrendo em algum crime que possam ser enquadrados na lei. “Muito cuidado, na dúvida, mande a pessoa fazer presencialmente; não façam o ato eletrônico se vocês tiverem dúvida em relação à competência de vocês”. 


Também participou o assessor do CNB/RS, Luiz Carlos Weizenmann. 


A terceira parte do Grupo de Estudos Notariais online sobre o Provimento nº 100/2020 do CNJ acontece no dia 30 de junho. 


Fonte: Assessoria de Imprensa