O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
editou, nesta segunda-feira (22/6), recomendação aos cartórios notariais e de
registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de
abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
De acordo com a Recomendação
n. 46, as serventias extrajudiciais poderão realizar diligências, se
entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos
seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas
bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos,
bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada
ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do
idoso.
O normativo estabelece, ainda, que, havendo indícios de
qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante
notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao
Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério
Público.
Aumento da violência
O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato
normativo se baseou em ofício encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça
pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que
dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência
patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em
2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação tornou-se
cada vez mais crítica.
“Editamos essa recomendação considerando a condição de
vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem
como os termos do artigo 102 da Lei n. 10.741/2003, que configura crime
apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento
do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o
ministro.
A Recomendação n. 46 entra em vigor na data de sua
publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser
prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça