O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes? Em
meio ao luto pela morte de um ente querido, não raro é preciso lidar com a
burocracia envolvida na partilha dos bens deixados por quem se foi. Quando
um imóvel é um dos itens da herança, os herdeiros devem ficar atentos
para cumprir todas as exigências de pagamento de
impostos e atualização dos
documentos — escritura e registro — relativos à
propriedade.
A primeira medida a ser tomada é contratar um advogado, para
que o inventário seja feito. Trata-se da divisão de todos os bens da
pessoa falecida, na qual o imóvel será incluído. Esse processo pode ser
extrajudicial, realizado em cartório e com certa rapidez, ou judicial — se
houver testamento, briga entre os herdeiros ou algum menor de idade ou incapaz
envolvido —, via tribunais e, portanto, mais lento.
De acordo com o gerente de compra e venda da Apsa, Gustavo
Araújo, é preciso providenciar em cartório certidões
negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há
pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos,
conhecido como ITCMD ou ITD.
Este é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário,
e a alíquota no Estado do Rio de Janeiro varia de 4% a 8%. Em alguns casos, o
contribuinte consegue obter a guia de pagamento no site da Secretaria estadual
de Fazenda; em outros, deve-se ir até o posto de atendimento do órgão para
pegá-la.
Com a escritura de inventário finalizada, o passo
seguinte é levar a documentação ao cartório do Registro Geral de
Imóveis (RGI) para atualizar a matrícula do bem. Se não houver
exigências, o prazo é de 30 dias, em geral, para o registro ficar pronto.
— Assim, o imóvel passa do nome da pessoa que morreu para o
nome dos herdeiros. A partir daí, eles podem vender ou dispor do bem como
quiserem — esclareceu Araújo, acrescentando que o custo da escritura de
inventário e do registro do imóvel fica entre R$ 5 mil e R$ 6 mil.
Os herdeiros devem declarar no Imposto de
Renda (IR) o patrimônio recebido como herança, com a devida discriminação
das proporções. Se o imóvel herdado for vendido, pode ser necessário pagar
o ganho de capital, cuja alíquota padrão cobrada no IR é de 15% sobre a
diferença entre o valor declarado do bem e o valor de venda. No entanto, cada
caso deve ser avaliado, pois há regras para redução e isenção da cobrança.
Fonte: Mix Vale